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8 DE MARÇO DE 1985

2203

das e da Convenção Internacional para a Supressão da Circulação de Tráfico de Publicações Obscenas, de 1947.

Assembleia da República, A Deputada do PS, Margarida Marques.

Requerimento n.* 986/111 (2.>)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A novel vila de Quarteira, cujo título há bem pouco tempo viu reconhecido, anseia para que essa qualificação se adeqúe à importância cada vez mais determinante que Quarteira representa no contexto da região algarvia.

Mas para isso é indispensável que os departamentos governamentais não esqueçam ou não protelem a tomada de medidas que vão ao encontro e são exigidas pelo desenvolvimento e pela actividade normal de uma terra que, além dos seus 11 000 habitantes, constitui um dos pólos do maior e mais importante eixo turístico do País.

Para além de algumas reivindicações que pela sua natureza são da estrita competência da autarquia e a que esta vem prontamente dando resposta, aliás com evidente e sagaz espírito de sacrifício (face às exíguas verbas disponíveis), salientamos duas que pela sua envolvência se situam no âmbito da administração central e cuja resolução muito contribuiria para uma mais eficaz satisfação das necessidades dos Quartei-renses.

A elaboração e rápida concretização de um projecto de desanexação de toda a faixa afecta ao domínio público marítimo, com a óbvia colaboração e audição da Junta de Freguesia de Quarteira e da Câmara Municipal de Loulé.

Esta medida impõe-se pela própria natureza dos factos, tanto mais que aquela área adstrita ao direito público marítimo é passiva de utilização pela Junta de Freguesia.

Para além do mais evitar-se-iam conflitos desnecessários, que só a boa compreensão e o alto espírito de competência do Sr. Comandante Nápoles Metelo têm reduzido ao mínimo.

Todas as entidades locais e pessoas avulsas têm desenvolvido esforços nesse sentido e a resolução urgente destes problemas é uma questão que o Governo não pode ignorar, tanto mais que a uma área tão extensa, tão adjacente e tão íntima de Quarteira colocam-se situações diárias que não se compadecem com a relativa morosidade e até a ineficácia da administração central.

Outra grande lacuna que urge colmatar é a criação de uma repartição notarial e de uma secção da conservatória do registo civil e predial, que desanuviariam o excessivo movimento das congéneres de Loulé e contribuiriam decisivamente para impulsionar a dinâmica da vida local.

Esta reivindicação, além de ser justa, insere-se numa perspectiva descentralizadora, aliás compreendida pelo executivo de Loulé, que em boa hora compreendeu a realidade circunstancial existente e iniciou a instalação

de alguns serviços públicos municipais, numa tentativa de melhor servir as populações.

Assembleia da República, 7 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.

Requerimento n.° 987/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O cidadão Artur Salgueiro Cruchinho enviou ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português uma exposição, que se anexa ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante, em que coloca a questão de poder vir a ser contado para efeitos de aposentação, em termos de função pública, o tempo de serviço prestado (e com descontos efectuados) em empresas particulares, logo não sujeitos ao regime da função pública.

Refere o signatário que em situações inversas, ou seja, em situações de transição da função pública para empresas não sujeitas ao seu regime (por exemplo, bancos), o tempo de serviço na função pública é contado para efeitos de reforma.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Administração Pública, que me seja prestada informação sobre a eventual adopção de medidas que possam dar resposta à situação colocada.

Assembleia da República, 7 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Anexo í

Ex.mo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Artur Salgueiro Cruchinho, contribuinte n.° 121962172, portador do bilhete de identidade n.° 2508131 e residente em Lisboa na Rua Cidade de Carmona, 240, cave C, 1800, vem perante V. Ex.a, ao abrigo do n.° 1 do artigo 52." da Constituição da República, apresentar a situação profissional em que se encontra, que considera lesiva dos seus direitos, designadamente o direito à aposentação, que no fim de 36 anos de descontos para a Caixa Nacional de Pensões e Caixa Geral de Aposentações, vê ser-lhe negada, ou antes, adiada por 90 dias mais.

O impetrante, antes de entrar para a função pública, onde se encontra actualmente, trabalhou na firma Manuel Domingues Tamaño & C.°, tendo efectuado os respectivos descontos para a Caixa de Previdência dos Empregados do Comércio sob o n." 179546. Daí transitou para a Companhia dos Carris de Ferro de Lisboa, tendo igualmente transitado os descontos anteriormente feitos para a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Carris, onde o signatário tomou o número de Caixa n.° 14551 e para onde sempre descontou também. Passou posteriormente para a Philips Portuguesa, S. A. R. L., que por sua vez reuniu todos os descontos anteriormente feitos e também aí foi cumprida a sua obrigação para com a Previdência, através do n.° 417984. Nestas 3 empresas totalizou