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II SÉRIE — NÚMERO 67

de segurança cabe, nos termos da lei, a uma comissão coordenadora que inclui representantes das forcas e serviços de segurança. Segundo informou, porém, o Secretário de Estado do Orçamento, durante o recente debate orçamental (Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 55, p. 1713), os trabalhos da comissão terão vindo a decorrer «de forma bastante irregular», não se tendo sequer realizado, ao que parece, uma «reunião formal». Por outro lado, uma verba de 500 000 contos chegou a ser proposta por sugestão do Sr. Ministro da Administração Interna e depois retirada sem explicação satisfatória, pairando sérias dúvidas sobre a metodologia que será adoptada para dar resposta às carências reais das forças de segurança em matéria de instalações durante o ano de 1985. Importa garantir, em qualquer caso, a objectividade dos critérios e prioridades e a transparência absoluta de processos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República, requer-se ao Comando-Geral da GNR a prestação urgente das seguintes informações:

1) Número de representantes da GNR na comissão coordenadora, data da sua designação, data em que assumiram funções e número de reuniões de trabalho da comissão coordenadora em que hajam participado;

2) Número e localização das instalações cuja construção, aquisição ou adaptação seja considerada urgente, justificando a respectiva conclusão durante o ano de 1985.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — João Amaral — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 1006/111 (2.*)

Ex.050 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Escola Secundária do Padrão da Légua, em Matosinhos, tem-se constatado a existência de perturbações no normal funcionamento deste estabelecimento de ensino em virtude da frequente presença de elementos estranhos ao mesmo, que, entre outras coisas, provocam distúrbios nas aulas, tentam agredir funcionários e professores e ameaçam os alunos, impedindo-os de um normal aproveitamento escolar.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, Câmara Municipal de Matosinhos e Comando--Geral da GNR, quais as diligências efectuadas ou a efectuar por forma a pôr cobro a tal situação ou, pelo contrário, se se pretende por esse facto encerrar o horário nocturno da Escola alegando falta de segurança, quando se sabe que:

a) Os alunos do horário da noite são elementos com mais de 16 anos, que por excesso de lotação da Escola (mais 1500 alunos que a lotação normal) foram «atirados» para este horário;

b) De noite só existe o 8.° e 9.° ano do curso unificado, portanto alunos que na sua maioria são repetentes;

c) Grande parte dos repetentes são-no pela terceira vez, correndo o risco de prescrever no número de matrícula se a Escola vier a ser encerrada.

Assembléia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PS, Juvenal Ribeiro.

Requerimento n.» 1027/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 32 do tema a Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Outorgar um acordo sobre a emigração com a Austrália.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex'.\ através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n: 1028/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 30 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:

Iniciar as diligências no sentido da celebração de uma convenção de segurança social com a Austrália.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.\ através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado & referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.