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14 DE MARÇO DE 1985

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Portugal e que ainda não beneficiam de disposições específicas incluídas em convenções ou acordos de segurança social, sem prejuízo das diligências a fazer junto das autoridades competentes estrangeiras para obter por via das negociações o alargamento desse direito em todos os casos de estadia temporária, e não apenas, como acontece em alguns países, em relação ao período de férias pagas ou ao facto de os familiares estarem ou não acompanhados dos segurados.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n* 1046/111 (2.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 19 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Reiterar a Recomendação n.° 95 no sentido de reconhecer passaporte como documento oficial em substituição do bilhete de identidade.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.\ através do Ministério da Justiça, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.' 1047/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 49 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Diminuir o período de estadia na Suíça indispensável para requerer o reagrupamento familiar para 6 meses ou pelo menos 1 ano.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.°, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 1048/UI (2.')

Ex.01" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 50 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Possibilitar que na Suíça, a partir da renovação do primeiro contrato de trabalho temporário, possa ter lugar o reagrupamento familiar.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 1049/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério da Justiça, informação da razão por que os títulos de registo de propriedade referentes a veículos importados ao abrigo dos Decretos-Leis n.°* 212/84 e 455/80 não referem expressamente a data a partir da qual a viatura pode ser onerada ou alienada, conforme preceitua o n.° 4 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 212/84.

Palácio de São Bento, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.