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II SÉRIE — NÚMERO 67

vés do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.' 1067/111 12/)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 42 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Estudar a possibilidade de acordar entre o Brasil e Portugal' formas de aproveitamento das possibilidades da oferta de trabalho no Brasil a portugueses, designadamente nas seguintes áreas: hotelaria, electrónica, petroquímica e informática.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 1068/01 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 7 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:

Providenciar para que, nos países onde existem serviços de apoio social mantidos pelas autoridades desses países ou outras instituições públicas ou privadas e ainda pelas associações de emigrantes e em que haja um número considerável de trabalhadores portugueses e seus familiares, estes serviços disponham de pessoal especializado que fale a língua portuguesa.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitu-* cionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.' 1069/111 (2/)

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 41 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Alargar as possibilidades de repatriamento de portugueses no Brasil em situação de carência.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembléia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 1070/HI (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 3 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:

Efectuar negociações com os governos dos países de acolhimento para facilitar ou assegurar a transferência de poupanças e de pensões. Revestem-se de particular importância e urgência as negociações com a Africa do Sul, o Brasil e a Venezuela.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.fl, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informa-