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14 DE MARÇO DE 1985

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sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 1055/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O jornal Diálogo do Emigrante, que se publica e é distribuído na República Federal da Alemanha e na Europa, insere no seu n.° 465, de 1 de Março-de 1985, um artigo subordinado ao título «A consideração da Direcção-Geral das Alfândegas. Isenção total de impostos de automóveis: livre arbítrio?».

Transcreve ainda uma carta de um emigrante e faz a seguinte pergunta:

Quais são os critérios objectivos que fazem com que a isenção total de direitos alfandegários seja ou deixe de ser aplicada sempre que as condições materiais se acham satisfeitas?

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex através da Secretaria de Estado do Orçamento, seja esclarecido que condições ou circunstâncias levam um carro com mais de 5 anos de vida, importado por um emigrante com mais de 10 anos de trabalho no estrangeiro, a ser totalmente isento e outro, em idênticas condições, a não ser.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 1056/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementai, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 4 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:

Estabelecer regras claras para o reconhecimento e equivalência das habilitações profissionais adquiridas pelos emigrantes no estrangeiro, procurando evitar, quando possível, a apreciação e decisão caso a caso, assegurando por esta e outras vias uma maior facilidade de colocação ao emigrante regressado.

Requerimento n.' 1057/111 (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 1 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:

Tendo em conta a nova configuração do fenómeno migratório e as solicitações que dele decorrem, recomenda-se a definição e execução de acções concretas no domínio da reinserção. Para o efeito, foi considerada essencial a criação de estruturas adequadas e dinâmicas ao seu desenvolvimento.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.", através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 1058/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação do muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 25 do tema «Comunicação social», que expressamente refere:

Que todos os consulados coloquem à disposição do CCP um painel para afixação das informações que, a seu critério, considere necessário divulgar.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.", através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informa-

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.", através do Ministério da Educação, informação sobre o