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II SÉRIE — NÚMERO 67

Está nesse caso a Recomendação n.° 28 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Detalhar devidamente o contrato de trabalhadores temporários para a Suíça, designadamente no que respeita ao conteúdo das funções a desempenhar.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.' 1042/111 (2.a)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú-blica:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 43 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Permitir ao trabalhador português que vai para o estrangeiro com um contrato temporário e seja despedido sem justa causa permanecer e trabalhar nesse país durante todo o período para que foi contratado.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.B. através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 1043/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 2 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:

Ratificar a Convenção n.° 118 da Organização Internacional do Trabalho sobre a igualdade de tratamento dos nacionais e dos não nacionais em matéria de segurança social.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.°, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.' 1044/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 3 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:

Ratificar a Convenção n.D 157 da Organização Internacional do Trabalho sobre o estabelecimento de um sistema de conservação dos direitos em matéria de segurança social.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.B, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.' 1045/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 4 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:

Assegurar o direito à concessão de assistência médica e medicamentosa aos emigrantes e seus, familiares que se encontrem temporariamente em