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14 DE MARÇO DE 1983

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c) Evitar uma duplicação das obrigações militares, em caso de dupla nacionalidade, no quadro de acordos militares estabelecidos ou a estabelecer.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério da Defesa Nacional, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.' 1063/IU (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 11 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:

Actualizar ou estudar uma forma de seguro familiar que cubra os encargos de transladação dos emigrantes falecidos no estrangeiro.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.' 1064/111 (2.')

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 79 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Elaborar o manual do emigrante sobre a legislação aplicável aos portugueses residentes no estrangeiro.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.°, através da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.' 1065/111 (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 71 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Repor a possibilidade de os portugueses no Brasil enviarem para Portugal transferências mensais nos mesmos termos em que vinham ocorrendo.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.' 1066/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 57 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Possibilitar em França que os candidatos a alojamentos de carácter social possam a eles aceder em qualquer zona da sua escolha onde exista esse tipo de alojamento.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.\ atra-