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II SÉRIE — NÚMERO 67

Requerimento n.* 1050/111 [2.0

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através da Secretaria de Estado do Orçamento, confirmação de que aos veículos de emigrantes importados antes da entrada em vigor do Deere to-Lei n.° 212/84 se aplica, no caso de alienação, o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.° 455/ 84, ao abrigo do qual foram aliás importados.

Palácio de São Bento, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.' 1051/IU (£•)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesse, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 17 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:

Poupança-crédito:

a) Uniformizar os critérios de avaliação de imóveis utilizados pela banca;

b) Acelerar o processo de concessão de créditos.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.% através do Ministério das Finanças e do Plano, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 1052/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesse, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 9 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério das Finanças e do Plano, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.' 10S3/IU (2.*)

Ex.^Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesse, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 8 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:

Suprimir (através de disposição legal especial para emigrantes) a exigência de um ano de posse prevista no artigo 48.° das Instruções Preliminares da Pauta para os móveis e bens de uso doméstico relacionados no certificado de bagagem e trazidos quando do regresso definitivo.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério das Finanças e do Plano, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento rC 1054/111 (2.*)

Ex.TO Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesse, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 14 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:

Assegurar a abertura permanente, e durante 24 horas por dia, pelo menos, das fronteiras de Vilar Formoso, Vila Verde e Caia.

Alargar o âmbito da isenção concedida pela Lei n.° 41/78 ao equipamento a importar para actividades comerciais e agrícolas.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.', através da Secretaria de Estado do Orçamento, informação