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II SÉRIE — NÚMERO 67

aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está neste caso a Recomendação n.° 15 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:

Promover diligências no sentido de serem estendidas a outros países europeus as disposições da Convenção Tripartida Luso-Hispano-Francesa, assinada em Madrid em 1982.

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Nestes termos e'ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.°, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 1034/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 26 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:

Realizar urgentemente diligências no sentido de obter a isenção das pensões pelas instituições americanas a portugueses residentes em Portugal, dada a próxima entrada em vigor da Lei Federal n.° 98-21, que veio tributar, designadamente, as pensões pagas pelos Estados Unidos no estrangeiro e dado que não existe entre aquele país e Portugal um acordo que evite a dupla tributação.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.» 1035/ill (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembléia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 16 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:

Insistir, no âmbito das convenções sobre Segurança Social celebradas por Portugal, no sentido de que sejam pagos os abonos de família, relativamente aos descendentes que residem no país de origem, nos mesmos montantes a que têm direito os descendentes que residem no país de acolhimento. No caso específico da França e enquanto não for possível satisfazer esta pretensão, dever--se-á acompanhar a aplicação do Fundo de Acção Social, destinado à protecção da emigração e para o qual revertem as diferenças entre os montantes dos abonos de família.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.ft, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.« 1036/IU (2.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 24 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:

Prosseguir as negociações já encetadas com o Brasil no sentido de se solucionarem as dificuldades de coordenação do regime português de reforma, que só prevê a reforma a partir de determinadas idades, com o regime brasileiro que prevê tanto a aposentadoria por idade como por tempo de serviço.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.B, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 1037/111 (2.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente' da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões