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14 DE MARÇO DE 1985

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RequeHrtrento n.« 1029/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 55 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Possibilitar aos trabalhadores temporários a livre escolha do local de habitação.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.*, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Referimento a* 1030/IH (2.*)

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 21 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:

Assegurar que os emigrantes que tenham sido forçados a regressar beneficiem em Portugal do esquema de seguro de desemprego em vigor.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.*, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento. dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.« 1031/Hl (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões

que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 60 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Possibilitar aos trabalhadores temporários na Suíça que possam estender a sua estadia naquele país após o fim do contrato e pelo período de 3 meses.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — ' O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n* 1032/111 (2.')

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 56 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Respeitar integralmente as condições de alojamento previstas nos contratos de trabalho.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Referimento n.* 1033/111 (2.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar,