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14 DE MARÇO DE 1985

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cão sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

ção sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

BequaHmento n.* 1071/111 (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n." 35 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Nomear um conselheiro social para a Austrália e bem assim funcionários que prestem apoio à comunidade portuguesa, designadamente no domínio social e cultural.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.\ através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação < e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 1073/111 (2/)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 30 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Propor às autoridades da República da África do Sul que aos trabalhadores que vão para esse país com um contrato por tempo determinado possa ser conseguida a residência permanente.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.\ através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 1072/11! (2.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 31 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Propor às autoridades sul-afrícanas uma amnistia com vista à regularização de muitos portugueses com vários anos de permanência ilegal naquele pais.

Requertmento n.* 1074/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 27 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Outorgar um acordo com a República da África do Sul em matéria de emigração em que seja designadamente contemplada a forma de recrutamento e contratação de portugueses para trabalhar naquele país.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.°, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informa-

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Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.\ através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informa-