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II SÉRIE — NÚMERO 67

ção sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.° 1075/111 (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 23 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Aumentar o período entre cada renovação dos títulos em Espanha, sobretudo quando a estadia já é longa; reduzir as formalidades exigidas paca a renovação dos mesmos títulos, sobretudo nos casos em que o emigrante tenha cônjuge e ou filhos espanhóis, e bem assim incrementar a informação sobre a forma como os portugueses devem solicitar as suas autorizações de estadia e de trabalho.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.*, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 1076/111 (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 16 do tema «Condições de estada e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:

Relativamente à Convenção Luso-Brasileira sobre a Igualdade de Direitos de 1971, apreciar as possibilidades de deixar de ser necessário requerer o estatuto de igualdade, sendo este de aplicação automática, após uma residência regular de 5 anos.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V Ex.a, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORA

SERVIÇO DE PLANEAMENTO URBANÍSTICO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1268/111 (l.a), da deputada Helena Cidadã Moura e outros (MDP/ CDE), acerca da recuperação e reconversão de núcleos de bairros clandestinos.

Aquando da constituição do Município da Amadora, dos mais prementes problemas que se punham em termos de intervenção e gestão urbanística do seu território eram sem dúvida os diversos núcleos de loteamentos e construções clandestinas existentes e em contínua expansão. Situações que, embora já abordadas e de alguma forma tratadas pelos municípios onde inicialmente se integravam, apresentavam-se longe de um quadro minimamente satisfatório e tranquilizante, nomeadamente quanto aos seus níveis de infra-estruturação e equipamentos, ritmos, índices e standards de construção, bem assim como quanto à forma indiscriminada e fortemente especulativa em que se processava a ocupação do solo.

Decorrente desta situação e em face da sua dimensão e importância (30 % da população do concelho residiam em bairros clandestinos ou degradados), foram analisadas e hierarquizadas as diversas situações em presença e delineada uma estratégia de intervenção adequada, vindo a mesma a merecer aprovação camarária.

£ assim que é proposta e aprovada a execução de diversos estudos e planos de urbanização tendentes à recuperação e reconversão dos seguintes núcleos clandestinos:

Moinhos da Funcheira-Serra da Mira-Alto dos Moinhos (plano geral e plano de pormenor);

Casal da Mira (revisão do plano geral e plano de pormenor);

Brandoa (avaliação do PUBF para a área do bairro, proposta de intervenção e planos de pormenor por zonas);

Cova da Moura (relatório preliminar de intervenção no bairro);

Casal de Cambra (análise do plano de pormenor para a área integrado no concelho da Amadora).

Moinhos da Funcheira-Serra da Mira-Alto dos Moinhos

1 — Este aglomerado urbano, inicialmente localizado na área do concelho de Sintra, surgiu a partir de 1962 em resultado de um loteamento ilegal efectuado por 7 proprietários.

Abrange uma área loteada de 491 200 m2 e aquando da sua integração no concelho da Amadora verificava-se a existência de 805 fogos para uma população de