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II SÉRIE — NÚMERO 67

ção sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

formação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.' 1059/111 (2.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 5 do tema «Educação e ensino», que expressamente refere:

Deverá cuidar-se da preparação dos professores de português no estrangeiro e regulamentar o estatuto de professor. Igualmente deverá proceder-se à reciclagem e integração de docentes sem habilitação própria que tenham prestado serviços de comprovada eficiência.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.°, atra: vés do Ministério da Educação, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 1060/111 (2.*)

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 15 do tema «Comunicação social», que expressamente refere:

Que seja alterada a lei regulamentadora do direito de tempo de antena, por forma a assegurar a sua atribuição ao Conselho das Comunidades.

Requertmerrto n/ 1061/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 4 do tema «Comunicação social», que expressamente refere:

Ampliar as condições de transmissão da RDP para as Comunidades.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.", através do Gabinete de S. Ex.a o Primeiro-Ministro, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 1062/11! (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.

Está nesse caso a Recomendação n.° 7 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:

Serviço militar:

a) Insistir junto das autoridades militares competentes pela isenção do serviço militar para os emigrantes com adiamento, quando regressam, sem o que se está em presença de uma situação que, na prática, leva a impedir o retorno da 2." geração;

b) Uniformizar o sistema de taxa militar a ser paga no estrangeiro em moeda local e assegurar o reconhecimento imediato da prova documental do pagamento efectuado no consulado pelo distrito de recrutamento e mobilização em Portugal;

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.°, através do Gabinete de S. Ex.a o Primeiro-Ministro, in-