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II SÉRIE — NÚMERO 68

todos aqueles que a integram —, nunca mais foi publicado o diploma que estabelece o regime jurídico do pessoal não docente dos institutos superiores de engenharia e define os respectivos quadros.

Assim, tendo em consideração tudo o que foi exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através dos Ministérios da Educação e das Finanças e do Plano e da Secretaria de Estado da Administração Pública, que nos seja dada resposta às seguintes questões:

Quais as razões que impediram, até ao momento, a reestruturação da carreira técnica e, mais importante, porque é que o regime jurídico do pessoal não docente dos institutos superiores de engenharia ainda não foi publicado?

Se não se tiver em conta a aplicação relativamente ao ano de 1979, como previa o artigo 42° do Decreto-Lei n.° 536 do mesmo ano, não será da mais elementar justiça contemplar, no mínimo, para efeitos de integração nas categorias de cada carreira, o tempo de serviço efectivamente prestado no desempenho das suas funções pelos respectivos funcionários, à semelhança do que aconteceu com o pessoal dos estabelecimentos de ensino superior abrangidos pelos Deeretos-Leis n.w 536/79 e 190/82?

Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— Os Deputados do PS: Fernando de Sousa — Raul Brito — Agostinho Domingues — Jorge Miranda — António Meira — Maria do Céu Fernandes — Coelho Pires — Fillol Guimarães — Handel de Oliveira — (e mais um signatário).

Requerimento ru* 1081/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com uma exposição do Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa está a decorrer um estudo às empresas de lanifícios da zona da Covilhã com vista à fusão de algumas empresas. Embora não se conheça claramente o seu alcance, sabe-se que existem pressões sobre a C1L — Complexo Industrial de Lanifícios, no sentido de se fundir com outras empresas, nomeadamente a Ernesto Cruz, José Esteves Fiadeiro, Ninafii, Lanofabril e Gitêxtíl, englobando cerca de 1800 trabalhadores.

Ora, qualquer estudo visando a reestruturação do sector de lanifícios não só deve respeitar o emprego existente como deve ser analisado com os representantes dos trabalhadores, o que até ao momento não aconteceu.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, as seguintes informações:

1) Há qualquer estudo de reestruturação do sector dos lanifícios da zona da Covilhã visando nomeadamente a fusão de empresas? Em caso afirmativo, solicito 1 exemplar do referido estudo-,

2) Que medidas estão a ser tomadas visando a garantia do emprego no sector dos lanifícios,

o funcionamento normal das empresas e o respeito dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente o pagamento de salários e os postos de trabalho?

Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.' 1082/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Jotocar, situada em Vila Nova de Gaia e empregando 260 trabalhadores, encontra-se praticamente parada, sem matéria-prima para laborar e com salários em atraso aos trabalhadores que vivem uma situação de insegurança e incerteza quanto ao futuro dos seus postos de trabalho.

De acordo com uma exposição dos representantes dos trabalhadores:

A crise vivida pela Jotocar é da exclusiva responsabilidade da administração e tudo indica que se esteja a assistir à destruição premeditada da empresa, nomeadamente a partir do momento em que a Jotocar acabou com a sua produção de cofres e equipamento de segurança, associando este sector à Fichet, agravando mais tarde a situação com a venda do capital dessa associada altamente rentável.

Apesar de tudo os representantes dos trabalhadores continuam a pensar que é possível transformar a Jotocar numa empresa viável e assegurar os postos de trabalho, já que tem um razoável número de encomendas e trabalhadores dispostos a contribuir para a recuperação da empresa.

A administração da Jotocar depois de ter recebido um financiamento de 45 000 contos da Secretaria de Estado de Emprego e Formação Profissional, de ter tentado despedir 47 trabalhadores através do chamado lay-off, não paga salários aos trabalhadores e mantém a empresa praticamente paralisada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Que medidas foram ou vão ser tomadas para garantir o pagamento dos salários aos trabalhadores da Jotocar e o cumprimento de todos os seus direitos contratuais?

2) Qual a posição da Secretaria de Estado de Emprego e Formação Profissional quanto ao financiamento realizado?

Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.* 1083/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 18 de Fevereiro passado, a Polícia de Segurança Pública carregou e espancou os trabalhadores do restaurante Apolo 70, estabelecimento da firma Ho-

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