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15 DE MARÇO DE 1985

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constituição económica o crescimento da despesa do Estado será sempre automático. Atrás dele vêm também aumentos de impostos e da inflação, a desvalorização do escudo e do trabalho nacional, o desemprego e a crise — problemas que também este governo demonstrou não terem solução no actual quadro.

Ê preciso agora voltar à robustez do senso comum e basear a economia sobre o único instrumento produtivo eficaz —a empresa privada—, embora num quadro de solidariedade que dê também ao lucro um significado de responsabilidade comum. O socialismo tornou-se uma doutrina negativa à qual é necessário encontrar urna alternativa, desde logo em termos constitucionais. É necessário uma doutrina positiva baseada na força moral e na força real de uma nova crença e de um novo modelo — a de uma nova economia aberta e solidária, com base na empresa livre e no trabalho livre.

4 — A apresentação de nova proposta de revisão da constituição económica e social constitui também um novo apelo aos outros partidos democráticos. Não há modernização nem liberalização consequente, patriótica e mobilizadora que não passe pela revisão, fundamentalmente, da constituição económica e social. Trata-se, pois, em todo o sentido, de uma prioridade e de uma exigência.

5 — De resto, está envolvido também nesta questão o problema da autoridade. No dia 11 de Março o poder político quis-se tornar também poder económico. A consequência está à vista. Hoje não temos nem poder económico nem poder político. A sociedade e a economia estão hoje asfixiadas pela política e sem autoridade, própria ou do Estado, que as socorra. É preciso, pois, tornar a sociedade e a economia mais independentes da política e respeitar mais a sua constituição própria, que é da liberdade na tradição. É essa, também, uma condição fundamental da reconstrução da autoridade do Estado, hoje completamente fragmentada e dispersa no caótico mundo da planificação e do intervencionismo económico e social.

Todas as forças democráticas têm de ter, sobretudo, consciência de que ao fim de um decénio de governos democráticos não foi ainda possível remover a obra revolucionária do Partido Comunista, ue continua afinal de pé e invencível. Perante ela a maioria democrática continua a aparecer derrotada, impotente ou, pior ainda, cúmplice. Pela nossa parte preferimas ser derrotados do que ser cúmplices ou impotentes, como os partidos do Governo. Temos, aliás, a certeza de vencer, porque é preciso, urgentemente, remover a obra revolucionária do Partido Comunista para dar finalmente lugar à iniciativa e ao trabalho do País, como factores dirigentes do nosso desenvolvimento.

6 — Ê a nós, antes das empresas de outros países ou da própria CEE, que cabe, em primeiro lugar, criar essas condições. Só assim se poderá abrir um ciclo de esperança, confiança e produtividade na vida da democracia e do País. Passa mesmo pela revisão a fronteira da alternativa e, portanto, a estratégia fundamental da candidatura precidencial alternativa. Ê também por isso que é importante, por essa questão, insistir sobre ela. Ê por tais razões e é por tudo isto que, de novo, na Assembleia da República, o Centro Democrático Social propõe a assunção de poderes constituintes para rever a constituição económica e social.

7 — Considerando, assim, e na linha do proposto há 1 ano, que há um vasto leque de disposições que

constituem impedimento ao livre desenvolvimento da sociedade portuguesa, da sua própria capacidade de solidariedade e iniciativa, toma-se necessário rever algumas das matérias da Constituição, com os seguintes objectivos fundamentais:

a) Eliminar no artigo 290.° os elementos que transformam a Constituição numa barreira ideológica e a impedem de ser o quadro de desenvolvimento do País em democracia, de acordo cora o verdadeiro espírito do 25 de Abril de 1974;

b) Eliminar os objectivos da transição para o socialismo, o princípio das conquistas irreversíveis de natureza colectivista e a divisão do sistema económico por sectores de propriedade dos meios de produção, reconvertendo a intervenção do Estado na economia portuguesa;

c) Eliminar das disposições inseridas nos «Princípios fundamentais» as expressões, objectivos e conceitos de carácter partidário, ideológico e classista;

d) Retirar as limitações ao pluralismo e à liberdade de expressão e comunicação que subsistem em algumas disposições referentes aos direitos, liberdades e garantias;

é) Estabelecer garantias expressas e mais eficazes de despartidarização da Administração Pública e de acesso a cargos na carreira administrativa e na gestão do sector empresarial do Estado;

f) Criação de condições de liberdade de trabalho e de fomento e segurança do emprego, de autonomização do diálogo social em condições de verdadeira paridade e entendimento dos parceiros sociais e de fomento da participação responsável dos trabalhadores na vida das empresas;

g) Afirmação inequívoca do princípio do pluralismo educativo e reforço da garantia de indemnização em todos os casos de nacionalização ou expropriação.

Nestes termos e de acordo com o disposto nos artigos 286.°, n.° 2, e 169,°, n.° 4, da Constituição da República Portuguesa, propõem os deputados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS) abaixo assinados que a Assembleia da República delibere assumir poderes extraordinários de revisão constitucional.

Palácio de São Bento, 14 de Março de 1985.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Luís Beiroco — Adriano Moreira — Horácio Marçal — Hernâni Moutinho — Manuel Jorge Goes — Alexandre Reigoto — Luís Barbosa — Eugénio Anacoreta Correia.

Ratificação n.e 141/111 — Decreto-Lei n." 50/85, de 27 de Fevereiro

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do

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