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15 DE MARÇO DE 1985

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telda — Sociedade de Exploração de Estabelecimentos Hoteleiros, L.'lB, nas instalações da mesma, por estes exigirem o pagamento dos seus salários em atraso.

Da agressão policial resultaram 4 trabalhadores com ferimentos, que tiveram de recorrer ao serviço de urgência do Hospital de Santa Maria e, depois de tratados, apresentaram queixa na Polícia Judiciária contra os agressores.

Se agressões policiais de todo em todo desnecessárias vão enchendo o quotidiano laboral, principalmente dos que lutam pelo pagamento dos seus salários em atraso, insólito é no entanto que o Hospital de Santa Maria venha exigir aos trabalhadores agredidos um preço cassette 2100$ da assistência prestada, conforme fotocópias que se anexam (a).

Nesta conformidade, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Sr. Ministro da Saúde, com a urgência devida, me informe:

1.° O pedido de pagamento do tratamento prestado na urgência do Hospital de Santa Maria aos 4 trabalhadores agredidos pela polícia foi feito por lapso, por descuido burocrático ou por qualquer outra razão?

2.° Em que legislação se apoia o Sr. Director dos Serviços Financeiros para tomar tal atitude?

3.° Vai V. Ex.3 intervir no sentido de resolver e reparar esta atitude que decerto entende não não prestigiar a saúde e de todo é violadora da lei?

Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, Manuel Lopes.

Requerimento n.* 1084/IU (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores do restaurante Apolo 70, estabelecimento da firma Hotelda — Sociedade de Exploração de Estabelecimentos Hoteleiros, L.ía, não recebem atempadamente os seus salários.

Além deste facto, a empresa referida deve aos seus trabalhadores um conjunto de retroactivos, sem que a gerência manifeste qualquer intenção de cumprir as suas obrigações contratuais. Apesar de estarmos perante uma clara, grosseira e injustificada violação da legalidade e de um dos direitos fundamentais da pessoa humana, a gerência da referida empresa nega-se a qualquer diálogo com os trabalhadores.

£ notório e público que a referida empresa, com 80 trabalhadores, está em condições de pagar atempadamente as dívidas aos trabalhadores.

O Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul requereu a intervenção da Inspecção do Trabalho no sentido de esta fazer cumprir a lei.

A Inspecção do Trabalho numa visita efectuada terá estabelecido um acordo com a entidade patronal, no sentido do pagamento escalonado dos retroactivos, que no entanto nunca foi cumprido por esta.

(o) As fotocópias referidas foram enviadas ao Governo.

Só em 18 de Fevereiro passado, com o conflito detonado depois da prisão de trabalhadores e com a polícia no local de trabalho, a Inspecção do Trabalho voltou à empresa, sem que no entanto se conheçam resultados.

Nesta conformidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que o Sr. Secretário de Estado do Trabalho me informe:

1.° Sendo certo que a actuação da Inspecção do Trabalho não pode ser só coerciva, que fez a Inspecção do Trabalho no sentido de que a gerência da firma Hotelda — Sociedade de Exploração de Estabelecimentos Hoteleiros, L.*1, proprietária do restaurante Apolo 70, cumprisse o acordo que ela mesma firmou?

2.° Por que razão, apesar de instada, só voltou ao local de trabalho depois de detonado o conflito? Quais os resultados dessa visita?

3.° Vai o Sr. Secretário de Estado do Trabalho responsabilizar ou apurar responsabilidades pela ineficácia que o actual funcionamento da Inspecção do Trabalho deixa transparecer neste e em outros casos que lhe são presentes?

Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, Manuel Lopes.

Requerimento n.* 1085/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 17 de Fevereiro passado, compareceu no restaurante Apolo 70, estabelecimento da firma Hotelda — Sociedade de Exploração de Estabelecimentos Hoteleiros, L.*", o sócio gerente da mesma, acompanhado por uma força policial da esquadra da Avenida de João Crisóstomo, que se mostrou bastante hostil para os trabalhadores presentes e que, já na esquadra, acabou por deter 3 trabalhadores, sem qualquer explicação, que indicados pelos restantes ali se tinham dirigido para estabelecer diálogo com a PSP. Os trabalhadores foram presentes em 18 de Fevereiro ao juiz de instrução criminal e depois de ouvidos foram postos em liberdade.

Em 18 de Fevereiro, pouco depois das 15 horas, uma nova força policial, também da esquadra da Avenida de João Crisóstomo, voltou a comparecer, desta feita nos escritórios da empresa, que não só começou por intimidar e ameaçar os trabalhadores reunidos em plenário, como os acabou por agredir e espancar, ao ponto de os trabalhadores terem de receber tratamento no serviço de urgência do Hospital de Santa Maria. Mais tarde estes trabalhadores apresentaram queixa na Polícia Judiciária contra os seus agressores.

Os trabalhadores têm defendido exclusivamente os seus direitos constitucionais e legais, pois a empresa nega-se a pagar pontualmente os salários e naquela data, para além dos retroactivos em dívida, tinha pago 50 % dos vencimentos do mês de Janeiro.

Trata-se de um problema laboral, em nada se justificando a intervenção da polícia e muito menos as intempestivas e brutais agressões praticadas, não se conhecendo pois as razões da participação policial neste conflito.