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II SÉRIE — NÚMERO 71

8 — Quanto à primeira questão, e não havendo disposição constitucional expressa que num ou noutro sentido possa ser invocada, inclinamo-nos pela afirmativa. E que uma interpretação sistemática do texto constitucional há-de concluir que a ratio legis das disposições citadas é garantir o exclusivo da iniciativa dos partidos políticos, bem como assegurar a sua estabilidade, designadamente no caso de dissidência. Assim, ainda que o artigo 154.°, ao permitir a inclusão de independentes na lista de um partido ou coligação, define-os como «cidadãos não inscritos no(s) respec-tivo(s) partido(s)», não exigindo que se trate de cidadãos sem filiação partidária. Assim, nada parece obstar que os deputados independentes possam constituir agrupamentos parlamentares sob a denominação e sigla dos partidos em que se encontravam filiados à data da apresentação de candidaturas, máxime quando tal resulte de acordo político celebrado com o partido que concorre às eleições.

9 — Já quanto à segunda questão colocada, a resposta deve ser claramente negativa, podendo aos agrupamentos parlamentares ser concedidos, por via legal ou regimental, os direitos conferidos aos grupos parlamentares, com excepção «daqueles direitos respeitantes a actos com eficácia exterior à Assembleia da República, designadamente aqueles que têm relevância para a subsistência do Governo (n.° 3 do artigo 195.° e n.° 1 do artigo 197.°)» (Gomes Canotilho e Vital Moreira, ob. cit., nota v ao artigo 183.°, p. 363.

10 — Assim, e em conclusão, é parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:

a) Os deputados eleitos como independentes na lista de determinado partido ou coligação e que à data de apresentação das candidaturas sejam filiados noutro partido podem constituir um agrupamento parlamentar, nos termos previstos no Regimento;

b) Aos agrupamentos parlamentares podem, por via legal ou regimental, ser conferidos os direitos de que gozam os grupos parlamentares, com excepção dos direitos respeitantes a actos com eficácia exterior à Assembleia, designadamente os que têm relevância para a subsistência do Governo.

Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 1984.— O Coordenador da Subcomissão, Luís Beiroco. — O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Luís Silvério Gonçalves Saias.

Requerimento n.° 1141/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Preparatória de Marco de Canaveses, cuja frequência tem oscilado nos últimos anos entre os 900 e os 1000 alunos, é constituída por 2 blocos distintos: um constituído pelo antigo colégio particular e outro constituído por vários blocos de pavilhões pré-fabricados, cuja instalação foi sendo feita à medida que a população escolar ia aumentando.

Ambos se encontram em avançado estado de degradação.

As condições são tão precárias que a Escola tem sido dispensada da disciplina de Educação Física, por falta de instalações necessárias; além disso, outras lacunas graves se fazem sentir: espaços insuficientes para biblioteca, para reuniões com encarregados de educação, para reuniões de grupos, etc.

Em devido tempo, o Estado adquiriu o antigo colégio, tendo em vista a construção definitiva de uma escola preparatória, para o que seria necessário adquirir a zona envolvente à Escola (cerca de 15 000 m2).

Infelizmente, até hoje, nenhum passo decisivo se deu.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, as seguintes informações:

a) Está já decidida a aquisição do terreno envolvente necessário à ampliação do actual edifício?

b) Está já prevista a ampliação definitiva da Escola Preparatória de Marco de Canaveses?

c) Qual a tipologia da Escola Preparatória de Marco de Canaveses, após a ampliação?

d) Quando se prevê o início das obras de ampliação?

e) Será também construído um pavilhão gimnodesportivo?

Assembleia da República, 21 de Março de 1985.— O Deputado do PS, Fontes Orvalho.

Requerimento n.° 1142/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Diversos jornais noticiaram a morte de uma mulher na Mitra, em Lisboa, em consequência muito provavelmente de mordidelas de ratazanas.

Desde há diversos anos que vêm sendo denunciadas condições sub-humanas em que cidadãos vivem na Mitra.

Deputados do Grupo Parlamentar do PCP solicitaram uma visita à Mitra para o próximo dia 26 de Março, para no próprio local verificarem as condições em que se encontram as pessoas e a forma como são tratadas.

No entanto, em face da gravidade da morte de uma mulher aí verificada, pergunta-se ao Governo:

1.° Vai o Governo realizar ou realizou já algum inquérito para apuramento de responsabilidades?

2." Quais as causas que estiveram na origem da morte ocorrida na Mitra?

3.° Que medidas foram tomadas para evitar situações semelhantes?

Assembleia da República, 21 de Março de 1985. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.