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23 DE MARÇO DE 1985

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nhede, o que torna quase inoperativo aquele troço rodoviário da zona da Bairrada.

Assim, ao abrigo das normas regimentais em vigor, solicito me informe se o Governo prevê o arranjo da referida rodovia e, em caso afirmativo, para que data se prevê a respectiva adjudicação.

Palácio de São Bento, 21 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Requerimento n.* 1148/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Continua a zona de Vale de Cambra, do distrito de Aveiro, altamente industrializada e com acentuado aproveitamento agro-pecuário, a ser ma! servida de acessos rodoviários, o que entrava o ritmo de crescimento que está nas aspirações das gentes de São João da Madeira, Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra.

Assim, de acordo com as disposições regimentais em vigor, solicito me informe se está concluído o projecto das estradas nacionais Oliveira de Azeméis-Vale de Cambra e São João da Madeira-Vale de Cambra e, em caso positivo, quando prevê o Governo levar a concurso a construção e correcção das referidas rodovias.

Palácio de São Bento, 21 de Março de 1985. — O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Requerimento n.* 1149/111 (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A pesca artesanal no Algarve representa mais de 60 % do valor total das pescas algarvias e detém um peso considerável no produto interno bruto da região. Tendo em conta ainda o elevado número de postos de trabalho e, nomeadamente, a quantidade crescente de jovens que nesta actividade encontram uma ocupação, justifica-se bem que seja dado todo o apoio à pesca artesanal, assim como a necessidade de que não lhe sejam criados entraves escusados.

Neste momento reina grande indignação entre os pescadores artesanais algarvios, pois estão a ser causticados com constantes multas, apreensões de pescado e de redes. Isto vem acontecendo na sequência da aplicação arbitrária e indiscriminada de regulamentos, alguns dos quais remontam a 1935 e são obsoletos e ou contraditórios, quer em relação às normas actuais, quer mesmo contraditórios entre si e no seu próprio articulado, como especialistas oficiais já têm reconhecido; daí o facto de, quanto às exigências regulamentares, nem sempre ter havido o mesmo critério por parte das autoridades.

Os pescadores artesanais algarvios consideram incorrecto e lesivo para a sua actividade ter sido ressuscitado o regulamento de 29 de Novembro de 1935 (e que há anos não é aplicado) sobre o ¡número de teias e alcatruzes por barco para o polvo. Também a portaria regulamentadora da pesca artesanal, n.° 9/73, de 6 de Janeiro, sobre malhagem e comprimento dos

panos de rede apresenta grandes contradições no seu articulado e, segundo os especialistas, deveria ser revista.

Ora, o que acontece é que se apresam barcos indiscriminadamente, sendo até apreendido peixe que está a ser pescado a anzol e redes que não estão a ser utilizadas.

Tais práticas estão a suscitar uma onda de protesto entre os pescadores artesanais, que, dada a insegurança da actual situação se estão a retrair de ir ao mar, o que representa um prejuízo para todos e para a própria economia algarvia.

Compreendendo nós a necessidade de se preservarem recursos e espécies, consideramos que isto não é contraditório com a necessidade de se atender aos interesses, experiência e opiniões daqueles que são hoje o sector mais numeroso e mais rentável da pesca no Algarve e que não estão interessados na extinção das espécies, como por várias vezes nos foi dado constatar.

Por estas razões, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1) Porquê este súbito revivescer de leis antigas e que já não estavam a ser aplicadas, ou o são só periodicamente?

2) Encara o Governo formas de diálogo (e quais) com os pescadores dos vários portos algarvios, a fim de ter em conta as suas opiniões e com eles encontrar uma solução que contemple os interesses da pesca artesanal, dentro dos justos limites da preservação dos recursos?

Assembleia da República, 21 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Margarida Tengarrinha — Carlos Brito.

Requerimento n.* 1150/111 (2.°)

Ex.mt> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, venho solicitar a V. Ex.a que, através do Ministério da Administração Interna, me sejam fornecidas as informações que passo a requerer:

1) Havia ou não irregularidades apuradas na gestão da Câmara Municipal de Abrantes, no processo mandado arquivar em 23 de Novembro de 1983 pela actual Secretária de Estado da Administração Autárquica?

2) No caso de o processo ter sido mandado arquivar sem se terem efectivado as diligências indispensáveis para o apuramento das irregularidades, se do processo constam quaisquer elementos dos quais se possa presumir a verificação destas irregularidades.

3) No caso de não se ter concluído pela inexistência de matéria duvidosa a exigir investigação, por que razão se mandou arquivar o processo, sendo certo que a pessoa em causa, cuja actuação em concreto o inquérito visava, é presidente da Câmara desde 1977, se mantinha na altura do referido despacho e continua a manter-se em funções?