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20 DE ABRIL DE 1985

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fundamentos históricos remontam ao reinado de D. Afonso III.

O seu primitivo nome era Agar, nome de mulher áraibe, e com este nome figura no foral homologado pelo rei D. Dinis e posteriormente reformulado por D. Manuel I, em Lisboa, a 20 de Novembro de 1516.

Desde os seus primórdios foi uma vila florescente, e a atestar a sua importância salienta-se a passagem pela vila da estrada militar romana que ligava Évora e Beja.

Situada numa extensa e fértil planície alentejana, a vila conheceu o seu período mais florescente no século xvi. Desse período áureo permanecem ainda monumentos como a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção, com uma belíssima capela-mor manuelina, onde se pode apreciar um valioso retábulo de talha policromada, a Ermida do Senhor Jesus das Chagas, a Ermida de São Barnabé e a Fonte do Passo, que durante séculos abasteceu a povoação.

Tendo sido concelho até à reforma administrativa de 1836, o edifício dos Paços do Concelho, conhecido por Casa da Câmara, edifício de arcaria com um pequeno campanário do sino de correr e a cadeia anexa, veio a perder-se no século xix.

Confrontada com a perda das funções administrativas, a sua decadência veio a acentuar-se até meados do nosso século, provocando a emigração dos seus filhos.

Hoje é uma terra com razoável desenvolvimento e as suas gentes aspiram à recuperação do prestígio que a terra já conheceu em outros tempos.

A criação da freguesia de Aguiar é possível e desejável, pois encontram-se reunidas todas as condições legais para a sua concretização.

Assim, não será afectada a freguesia de origem, Viana do Alentejo, e não serão alterados os limites do município, e os órgãos autárquicos manifestaram-se favoravelmente à criação.

Possui a área proposta 664 eleitores e a variação demográfica entre os recenseamentos de 1978 e 1983 é de +6 %.

Possui mais de 20 estabelecimentos de variados ramos de comércio e indústria, um centro cultural e desportivo polivalente, escola primária e ensino pré--primário, farmácia, centro de saúde e CTT.

Tem transportes colectivos diários e possui praça de automóveis de aluguer.

Atingem-se 22 pontos no preenchimento do quadro a que se refere o artigo 5.° da Lei n.° 11/82.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

Ê criada no concelho de Viana do Alentejo a freguesia de Aguiar.

ARTIGO 2.'

Os limites da nova freguesia são:

A norte, este e oeste: concelho de Évora; A sul: ribeira da Fragosa, ribeira de Alpracá, azinhaga da Angeirinha e ribeira da Fonte Velha.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão

instaladora com as competências legais e a seguinte composição:

1 membro da assembleia Municipal de Viana do Alentejo;

1 membro da Câmara Municipal de Viana do Alentejo;

1 membro da Assembleia dè Freguesia de Viana do Alentejo;

1 membro da Junta de Freguesia de Viana do Alentejo;

5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia. ARTIGO 4.°

As eleições para a freguesia de Aguiar realizar-se-ão entre o 30." e o 90.° dia após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Custódio Gingão — João Paulo — Belchior Pereira — Mariana Lanita — João Abrantes — Francisco Miguel — Joaquim Miranda,

PROJECTO DE LEI N.° 478/111

FIXA OS LIMITES DA FREGUESIA DE PONTE DO ROL NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS

Desde há longa data tem havido dúvidas sobre os limites da freguesia acima referenciada. Todavia, e para que problemas não se criassem aquando das eleições várias que tem havido, houve consenso entre esta autarquia e a Câmara Municipal de Torres Vedras no respeitante aos limites da respectiva circunscrição territorial.

Asim, e de acordo com os desejos expressos pela Assembleia de Freguesia e pela Junta de Freguesia de Ponte do Rol, bem como pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal de Torres Vedras, ao abrigo do artigo 1.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, os deputados aoaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜN1CO

Os limites da freguesia de Ponte do Rol, no concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa e descrição anexos, os seguintes:

A norte: a linha dos marcos n.os 29, 30, 31, 32 e 33, que limita de A dos Cunhados;

A sul: os actuais limites com São Mamede da Ventosa;

A nascente: uma linha que, partindo do rio Si-zandro, segue pela ribeira à Fonte Grada, aos marcos n.™ 29, 104, 46 e 45, à esquerda das propriedades n.w 201, 164, 177, 132, 176, 172 e 136, estradas municipais n.M 104, 102, 101, 88, 185 e 187, segue até entroncar com o limite de agora A dos Cunhados, segue pela direita as propriedades n.os 72, 71, 70 e 63 e o marco n.° 135.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados do PS: Alberto Avelino — Carlos Cordeiro — Rui Picciochi.