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II SÉRIE — NÚMERO 82

PROJECTO DE LEI N.° 480/111

FIXA OS LIMITES DA FREGUESIA DE SAO PEDRO E SUO TIAGO NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS

Desde há longa data tem havido dúvidas sobre os limites da freguesia acima referenciada. Todavia, e' para que problemas não se criassem aquando das eleições várias que tem havido, houve consenso entre esta autarquia e a Câmara Municipal de Torres Vedras no respeitante aos limites da respectiva circunscrição territorial.

Assim, e de acordo com os desejos expressos pela Assembleia de Freguesia e pela Junta de Freguesia de São Pedro e São Tiago, bem como pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal de Torres Ve-' dras, ao abrigo do artigo !.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

Os limites da freguesia de São Pedro e São Tiago, no concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa e descrição anexos, os seguintes:

Zona norte:

A norte: o actual limite com Ramalhal; A nascente: a estrada nacional n.° 8; A sul: o rio Sizandro, a estrada municipal n.° 555-3 e o actual limite com Santa Maria;

A poente: uma linha que, partindo do rio Sizandro, segue pela ribeira à Fonte Grada, aos marcos n.os 29, 104, 46 e 45, à esquerda das propriedades n.05 201, 164, 177, 132, 176, 172, 136, estradas municipais n.os 104, 102, 101, 88, 185 e 187, segue até entroncar com o limite de agora A dos Cunhados, segue pela direita as propriedades n.os 72, 71, 70 e 63 e o marco n.° 135.

Zona sul:

A norte: o rio Sizandro e a estrada nacional n.° 9;

A nascente: o actual limite com Runa;

A sul: os actuais limites com Turcifal e Santa Maria;

A poente: a linha desde a Ponte da Mentira, segue ao Largo de Polomes, Rua de Guilherme Gomes Fernandes, Rua de Roque Ferreira Lobo, Rua de Serpa Pinto, Rua de Paiva de Andrade, Rua de Maria Barreto Bastos e estrada municipal n.° 553 e segue os actuais limites com Santa Maria.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados do PS: Alberto Avelino — Carlos Cordeiro — Rui Picciochi.

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