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II SÉRIE — NÚMERO 82

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.° 479/111

FIXA OS LIMITES OA FREGUESA OE SANTA IMA RIA E SÃO MIGUEL DO CONCELHO DE TORRES VEDRAS

Desde há longa data tem havido dúvidas sobre os limites da freguesia acima referenciada. Todavia, e para que problemas não se criassem aquando das eleições várias que tem havido, houve consenso entre esta autarquia e a Câmara Municipal de Torres Vedras no respeitante aos limites da respectiva circunscrição territorial.

Assim, e de acordo com os desejos expressos pela Assembleia de Freguesia e pela Junta de Freguesia de Santa Maria e São Miguel, bem como pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal de Torres Vedras, ao abrigo do artigo 1." da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ONICO

Os limites da freguesia de Santa Maria e São Miguel, no concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa e descrição anexos, os seguintes:

Zona norte:

A norte: os actuais limites com as freguesias de Ramalhal e Monte Redondo;

A nascente: os actuais limites com a freguesia

de Matacães; A sul: a estrada nacional n.° 9 e o rio Si-

zandro;

A poente: a estrada nacional n.° 8. Zona sul:

A norte: o rio Sizandro, vala do Alpilhão, estrada municipal n.° 555-3, o actual limite com São Pedro e o rio Sizandro;

A nascente: a linha desde a Ponte da Mentira, segue ao Largo de Polomes, Rua de Guilherme Gomes Fernandes, Rua de Roque Ferreira Lobo, Rua de Serpa Pinto, Rua de Paiva de Andrade, Rua de Maria Barreto Bastos e estrada municipal n.° 553 e segue os actuais limites com São Pedro;

A sul: os actuais Limites com Turcifal;

A poente: a ribeira de Fedrulhos até ao rio Sizandro.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados do PS: Alberto Avelino — Carlos Cor-, deiro — Rui Picciochi.

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