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15 MAIO DE 1985

2909

ll.a

Se no termo do prazo referido no artigo 5.° o edifício continuar a ser necessário para a instalação da GNR (PSP) na localidade ou de qualquer outra força ou serviço dependente do Ministro da Administração Interna, deverá o respectivo comando ou dirigente comunicar, com 180 dias de antecedência, à Câmara que pretende continuar ou passar a utilizar o edifício e qual o destino do mesmo.

12.»

No caso do artigo anterior e se a utilização se enquadrar nas atribuições sujeitas ao regime de colaboração entre o Estado e o Município, passa a utilização a ficar sujeita ao regime de arrendamento para fins não habitacionais, sendo a renda fixada, na falta de acordo, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 361/84, de 19 de Novembro, e exigível desde o termo do prazo fixado no artigo 5.° do presente contrato.

13.a

Se no termo do prazo fixado no artigo 5.° o edifício não for necessário, será o mesmo entregue, devoluto (ou com os móveis referidos no artigo 10.° no estado em que se encontrarem) no prazo subsequente de 60 dias, sob pena de indemnização por perdas e danos.

14a

A Câmara obriga-se a fazer no edifício referido no artigo 1.° as obras de conservação que cabem, nos termos da lei e dos usos, aos senhorios durante o período referido no artigo 5.°

Casos especiais

a) A Câmara obriga-se a fiscalizar as obras previstas no artigo 1." e a proceder às medições necessárias ao controle da situação da obra pela GNR (PSP).

b) A Câmara obriga-se a executar (por conta da GNR/PSP) as obras referidas no artigo 1.° em condições a estabelecer.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1081/III (2a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), acerca da reestruturação do sector dos lanifícios da zona da Covilhã.

Reestruturação de sectores industriais

1 — Está em preparação legislação sobre os processos de reestruturação de sectores ou de grupos significativos de empresas industriais.

As acções de reestruturação que vierem a ser definidas visam atacar situações de grande impacte social e ou regional associadas à degradação, por perda de competitividade, da situação de segmentos significativos de unidades produtivas, imputável a causas tais como alteração tecnológica, mercados em depressão, eliminação das barreiras aduaneiras.

2 — Ao abrigo da legislação referida, irão ser desencadeados em breve alguns estudos prévios com

vista à identificação de situações passíveis de reestruturação.

O subsector dos lanifícios (distritos da Guarda e de Castelo Branco) e da fiação, tecelagem e acabamentos de têxteis de algodão e mistos (bacia do rio Ave) figura entre os primeiros casos a estudar no corrente ano.

No decurso das acções a empreender estão previstas consultas regulares com as associações empresariais e com os sindicatos. Já dentro desse espírito foi recebido nesta Direcção-Geral, no dia 10 de Abril corrente, o Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa, para uma troca de impressões preliminar.

Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 12 de Abril de 1985. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇAO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1095/III (2.°), do deputado independente António Gonzalez, pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.

1 — Solicita o Sr. Deputado António Gonzalez «a listagem bibliográfica disponível nos diversos serviços» do Ministério da Agricultura, com indicação da que pode ser «solicitada» e da que pode ser «consultada».

A resposta completa ao requerimento do Sr. Deputado implicaria a indicação exaustiva de cada uma das espécies documentais disponíveis nos cerca de 25 serviços de documentação e bibliotecas do Ministério, espalhados por todo o País. E só quanto à Biblioteca Central haveria que indicar a listagem dos cerca de 30 milhares de exemplares bibliográficos que a constituem.

2 — Julgamos, no entanto, ser possível indicar ao Sr. Deputado as principais fontes de acesso à «documentação elaborada» no âmbito do Ministério, através da enumeração dos principais instrumentos de difusão da informação, editados pelos variados serviços do Ministério:

2.1—Quase todos os serviços de documentação editam uma lista de publicações recebidas, alguns com fotocópia dos sumários (estão neste caso os serviços centrais do INIAER, a Estação Agronómica Nacional, a Estação Nacional de Tecnologia dos Produtos Agrários, a Estação Zootécnica Nacional, a Estação Florestal Nacional, o Departamento de Estudos de Economia e Sociologia Agrária — todos estes no âmbito do INIAER, o IGEF, a Direcção-Geral da Pecuária, o Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares, as Direcções Regionais de Agricultura da Beira Interior, Ribatejo--Oeste e Algarve).

2.2 — Alguns dos serviços editam boletins bibliográficos obedecendo a um esquema de indexação (é o caso da Folha Informativa de Documentação, da Biblioteca Geral do Ministério, e da Informação Bibliográfica Regional, edição conjunta das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Entre