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15 MAIO DE 1985

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2) Por essa razão, está incluído em plano de lançamento para 1985 o novo empreendimento de São João da Talha (SUmt), que:

a) Já se encontrava em primeira prioridade no despacho conjunto relativo a construções escolares;

b) Segundo a última informação da Secretaria de Estado das Obras Públicas já foi concursada, estando a data de entrega respectiva prevista para Maio de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário. 22 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.

INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1007/111 (2.a), do deputado Custódio Gingão (PCP), acerca da

Herdade de Vila Velha, na freguesia de São Pedro de Terena (Alandroal).

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Ministro da Agricultura:

A fim de informar esse Gabinete sobre o solicitado no ofício n.u 719 relativamente ao ofício n.° 1050, de 13 de Março de 1985, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Custódio Gingão, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, fornecem-se, sobre as questões enunciadas, os seguintes esclarecimentos:

a) Mapa discriminando por distritos, número de contratos, tipo, áreas e valores;

b) Informação sobre a resolução dos contratos na Herdade de Vila Velha.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, 2 de Abril de 1985. — O Director, (Assinatura ilegível.)

Mapa de totais gerais

Mês: Janeiro-Fevereiro de 1985

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Ex.mu Sr. Ministro da Agricultura: Excelência:

1 — De acordo com a Portaria n.° 246/79, de 29 de Maio, sob proposta da DRAA, foi o prédio rústico denominado «Vila Velha», sito na freguesia de Terena, concelho de Alandroal, dividido era 6 cou-relas, atribuídas aos seguintes agricultores:

Courela n.° 1, com a área de 48,4000 ha, a António José Batista Fernandes, pelo Despacho n.° 60/81, de 24 de Fevereiro;

Courela n.° 2, com a área de 51,3000 ha, a Joaquim Inácio Baltazar, pelo Despacho n.° 61/81, de 24 de Fevereiro;

Courela n.° 3, com a área de 41,0500 ha, a João José dos Santos Góis, pelo Despacho n.° 62/81, de 24 de Fevereiro;

Courela n.° 4, com a área de 5,3000 ha, a António Joaquim Fernandes, pelo Despacho n.° 63/ 81, de 24 de Fevereiro;

Courela n.° 5, com a área de 28,2000 ha, a José

Inácio Major, pelo Despacho n.u 82/81, de 25

de Fevereiro; Courela n.° 6, com a área de 32,5000 ha, a José

Joaquim Canaças, pelo Despacho n.° 83/81,

de 25 de Fevereiro.

Destes despachos foram executados e efectivados os respectivos contratos de licença de uso privativo, referentes às courelas n.os 1, 5 e 6.

Os Srs. Joaquim Inácio Baltazar e António Joaquim Fernandes, por carta dirigida a S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária, de 9 de Julho e 10 de Agosto de 1981, respectivamente, desistiram das courelas que lhes tinham sido atribuídas, tendo sido determinada a revogação dos Despachos n.08 61 e 63 pelo Despacho n.° 59/82, de 2 de Julho.

Quanto ao Despacho n.° 62/81, que atribuía a courela n.° 3 ao Sr. João José dos Santos Góis, não foi executado, por ter sido solicitado pela Comissão da