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II SÉRIE — NÚMERO 88

2 — A Escola Preparatória, de tipologia Ga, isto é, com capacidade para 540 alunos, em regime de funcionamento normal, foi concluída em Outubro de 1982.

Porque a frequência que se tem registado nesta Escola não esgota a sua capacidade, tem vindo a ser proposto por estes serviços o funcionamento do ensino secundário unificado nas suas instalações, por forma a torná-las mais rentáveis e a evitar a deslocação dos alunos daquele nível de ensino para as escolas secundárias de Braga, que se encontram superlotadas.

No entanto, a existência de um colégio em Ruilhe e a legislação em vigor sobre o ensino particular têm obstado à referida criação.

O assunto foi recentemente reanalisado no âmbito da CRE, tendo-se concluído da necessidade de efectivar aquela criação no próximo ano lectivo, uma vez que o colégio se encontra no limite da sua capacidade.

3 — Presentemente nada se encontra previsto quanto à construção da escola secundária, a qual, face à situação de sublotação da Escola Preparatória e à existência do colégio particular, não é considerada prioritária.

4 — Relativamente ao último ponto do requerimento, isto é, atribuição à Escola Preparatória de Ta-dim do nome do Prof. Doutor Guilherme Braga da Cruz, não consta que houvesse sido formulada qualquer proposta acerca do assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 17 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 825/111 (2.a), do deputado João Abrantes (PCP), pedindo informações relativas à construção do passadiço de substituição da velha ponte romana na estrada Lavariz--Alfarelos, que servia, no acesso ao caminho de ferro, as populações de Carapinheira e de todas as freguesias norte do concelho de Montemor-o-Velho.

Reportando-me ao assunto do ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas de informar V. Ex.a do seguinte:

1) Não se tratou de qualquer anomalia. A face inferior do viaduto situa-se a 1,20 m acima da crista do dique por razões que se ligam à passagem de corpos flutuantes, quando em cheia;

2) A cerca de 200 m a jusante do passadiço existe uma estrutura de controle de escoamento, no canal condutor geral, que dispõe de uma passagem superior, perfeitamente aproveitável para os utentes do viaduto;

3) Está prevista, logo que as disponibilidades orçamentais o permitam, a execução da obra de concordância do pavimento do passadiço com a crista do dique;

4) O valor da obra da construção do passadiço de ligação da Carapinheira à Granja do Ulmeiro é de 23 607 871850, com a seguinte discriminação:

Valor de adjudicação .... 21 526 235$00

— 1 242 850300

Valor final ... 20 283 385$00

Revisões de preços ...... 3 324 486$50

Valor final do

contrato .... 23 607 871 $50

5) A execução de uma ponte utilizável apenas por automóveis ligeiros não é viável, porque na margem esquerda não há área para acessos devido à estação da CP de Alfarelos, mas, ainda que possível, o seu custo orçaria pelos 100 000 contos, tomando como ponto de referência as pontes de Formoselha e de Montemor e a preços de 1982.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 10 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, José Eugénio M. Tavares Salgado.

DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 863/111 (2.a), do deputado Guerreiro Norte (PSD), acerca da autonomização do Registo Civil de Vila Real de Santo António, do Registo Predial e da aquisição de edifícios para o funcionamento condigno dos serviços de registos e do notariado.

A coberto do ofício n.° 1716, processo n.° 1577/85, de 1 de Março de 1985, do Gabinete do Sr. Ministro da Justiça, deu entrada nesta Direcção-Geral fotocópia de um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Cristóvão Norte, portador de duas reivindicações a que, em sua opinião, urge dar satisfação. São elas a autonomização dos serviços de registo civil e predial e a aquisição de instalações para funcionamento de todos os serviços dependentes desta Direcção-Geral.

EH Autonomização dos serviços anexados

Esta questão foi já posta em 1980 pelo requerente, naquela sede e por igual meio.

O Ex.mo Director-Geral, em despacho de 5 de Novembro de 1980, tomou posição concordante com a consagrada no Decreto Regulamentar n.° 55/80, de 8 de Outubro, dando por bons o estudo e a ponderação que o problema da desanexação então merecera.