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15 MAIO DE 1985

2899

me afigura responder ao requerente e na qual a Sr." Secretária de Estado da Administração Autárquica exarou o seguinte despacho:

Concordo.

Atendendo a que os critérios de distribuição das verbas pelas freguesias em 1985 foi alterado pelo Decreto-Lei n.° 98/84, analise a Direcção--Geral de Administração Local também o orçamento da Câmara Municipal de Amarante para 1985, para verificação da forma como este assunto foi tratado.

Dê-se conhecimento ao Sr. Deputado Engenheiro Manuel Orvalho dos elementos já apurados, e os que estão ainda em curso oportunamente lhe serão enviados.

8 de Abril de 1985. — Helena Torres Marques.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Autárquica, 18 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Miguel Ataíde.

DIRECÇÂO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Assunto: Participação das freguesias nas receitas municipais — Município de Amarante.

Vem a presente informação no sentido de elaborar uma resposta ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Manuel Orvalho e outros (PS).

Dado que a resposta foi solicitada a esta Secretaria de Estado para posterior encaminhamento pela Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, assim se informa superiormente:

1 — Só agora foi possível elaborar resposta, pois que a cópia do orçamento de 1984 da Câmara Municipal de Amarante não havia sido remetida a este Ministério a seu devido tempo, contrariando o disposto no artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 243/79, de 25 de Julho.

2 — A Lei n.° 1 /79, de 2 de Janeiro, que vigorava aquando da elaboração do orçamento de 1984 da Câmara Municipal de Amarante, definia os critérios objectivos que deveriam presidir à distribuição das verbas que cabem às freguesias, quer quanto ao limite mínimo a transferir, quer quanto à sua afectação por cada uma delas.

De acordo com o n.° 2 do artigo 11.°, «o montante global de participação das freguesias nas receitas municipais não poderia ser inferior a 5 % do valor que cabe ao Município nos termos da alínea b) do artigo 5." desse diploma.

3 — No caso presente, a Câmara Municipal de Amarante orçamentou na rubrica das receitas 05.01.01 — Transferências correntes, sector público administrativo, administração central, participação nos impostos directos, a verba de 138 146 280$, e, como consequência, o montante que obrigatoriamente teria de transferir como despesa corrente para as freguesias era de 6 907 312$.

4 — A verba de 11 658 750$ inscrita no orçamento como transferências para as juntas de freguesia excede o limite atrás referido.

5 — O n.° 1 do mesmo artigo 11.° refere que a parcela a distribuir às freguesias da sua área é distribuída de acordo com critérios semelhantes definidos no n.° 1 do artigo 9.°:

c) 50 % distribuído na razão do número de habitantes;

b) 10 % distribuído na razão directa da área;

c) 40 % distribuído na razão directa da capitação dos impostos directos cobrados na autarquia.

6 — De acordo com um dos anexos ao orçamento de 1984 (mapa A-4), o montante global de 11 658 750$ foi correctamente afectado a cada uma das freguesias e em cumprimento do critério citado no número anterior, não sendo, no entanto, possível avaliar da correcção das grandezas atribuídas às variáveis a utilizar.

Cabe à Assembleia Municipal avaliar da sua aderência à realidade.

Embora tudo indique que a Câmara Municipal de Amarante não cometeu qualquer ilegalidade na orçamentação das transferências para as freguesias, só a análise da conta de gerência nos permitirá concluir se aquela previsão foi ou não executada.

De acordo com o artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 341/ 83, o órgão executivo aprovará o relatório de actividades e a conta de gerência e apresentá-la-á ao órgão deliberativo até final do mês de Março.

Até 30 de Abril de 1985, a Câmara Municipal enviará a esta Direcção-Geral cópia daquelas peças contabilísticas. No entanto, no sentido de ser prestado um esclarecimento completo mais rápido foi aquele Município solicitado para o envio da conta de gerência assim que esteja aprovada pelo órgão executivo.

Direcção-Geral de Administração Local, 28 de Março de 1985. — A Técnica Superior de 1." Classe Interina, Maria foão Paula Lourenço.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 782/III (2.a), do deputado Marques Mendes (PSD), pedindo informações relativas ao funcionamento e integral aproveitamento da Escola Preparatória de Tadim (Braga) e à pretensão da junta de freguesia quanto ao nome a dar à escola.

Reportando-me ao ofício n.° 387/85, de 28 de Janeiro de 1985, endereçado ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação, incumbe-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar o seguinte quanto à matéria em titulo referenciada:

1 — O inventário de carências deste Ministério prevê para Tadim uma escola preparatória e uma escola secundária.