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15 MAIO DE 1985

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nada por Portugal, em 5 de Julho de 1971, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.° 210/71, de 18 de Maio, ratificada em 27 de Dezembro de 1973 ('), (2). e entrou em vigor na nossa ordem jurídica em 25 de Fevereiro de 1974 (3).

Esta presunção deve-se ao facto de, embora existindo outras convenções da Haia que versem sobre matéria de cartas rogatórias, a Convenção XIV ser a única em vigor que tem anexo um formulário.

3.2 — Embora a referida Convenção esteja em vigor entre nós desde 1974, como já foi referido, o facto é que só alguns anos mais tarde se levantaram problemas quanto ao seu cumprimento, uma vez que os pedidos enviados por Portugal não obedeciam às normas do formulário anexo à Convenção.

Acontece que não existia entre nós nenhum formulário impresso, tal como dispõe a Convenção, apesar de ter sido publicado no Diário do Governo o texto da Convenção em português e francês, bem como o respectivo formulário.

3.3 — O Gabinete de Documentação e Direito Comparado teve conhecimento, através da tradutora da Procuradoria-Geral da República, de que no ano de 1983 começava a ser significativo o número de recusas de pedidos de citação e ou notificação no estrangeiro apresentados por Portugal (').

3.4 — Como órgão nacional da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, o Gabinete de Documentação e Direito Comparado contactou a Direcção--Geral dos Serviços Judiciários, autoridade central portuguesa, designada nos termos do artigo 2.° da Convenção, alertando-a para a necessidade de fazer cumprir a Convenção, através dos referidos formulários, uma vez que, nos últimos tempos, se estavam a levantar dificuldades pela sua inexislência.

3.5 — Foi na sequência destes contactos que se realizaram 2 reuniões em 1983, uma a 12 de Janeiro e outra a 3 de Março, em que participaram elementos do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, e na primeira também a tradutora da Procuradoria-Geral da República.

Na segunda reunião realizada a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários apresentou um projecto de maqueta de formulário baseado no formulário da Alema-nhanha e licou acordado que esta Direcção-Geral se encarregaria de preparar a impressão dos formulários, cm colaboração com o Gabinete de Gestão Financeira, e de proceder à sua distribuição pelos tribunais.

3.6 — Apesar de nunca deixarmos de manter contacto com a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, só em 27 de Junho de 1984 houve nova reunião. Nessa reunião foi apresentada a maqueta definitiva, sendo preciso apenas fazer algumas pequenas correcções.

3.7 — Em Outubro de 1984 a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários enviou ao Gabinete um ofício.

(') Data do depósito do inslrumento de ratificação. (!) Aviso publicado no Diário do Governo, de 24 dc Janeiro de 1974.

(') A Convenção entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 10 de Fevereiro dc 1969, 60 dias após o depósito do 3." instrumento de ratificação (artigo 27.").

(') Entre outros, por parte dos Estados Unidos da América e, sobretudo, pela República Federal da Alemanha.

em que se comunicava ter sido adjudicada ao Estabelecimento Prisional de Vale dos Judeus a elaboração de 10 000 exemplares do formulário anexo à Convenção.

No entanto, no ofício refere-se que, aquando da sua distribuição pelos tribunais, será conveniente esclarecê-los quanto aos fins da Convenção e casos em que deverá ser utilizada.

Por esta razão, solicitou a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários a colaboração do Gabinete para a elaboração de uma nota explicativa, que se pretendia acompanhasse os referidos impressos.

Esta nota explicativa foi elaborada no Gabinete em Novembro de 1984.

3.8 — Posteriormente, em Fevereiro do ano em curso, foram enviados ao Gabinete alguns exemplares de impressos do formulatório da Convenção XIV da Haia.

4 — Pelo exposto, pensamos que os referidos impressos do formulário já foram distribuídos pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários aos tribunais das relações, que, por sua vez, os enviarão para os tribunais de comarca, a fim de serem utilizados e assim cumprir correctamente o preceituado na Convenção XIV da Haia.

Eis, Sr. Director, o que achei por bem levar ao conhecimento de V. Ex.a

Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 19 de Março de 1985. — O Técnico, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 946/111 (2.a), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos, acerca da situação das escolas preparatórias e secundárias do concelho da Moita.

Reportando-me ao ofício n.° 934/85, de 11 de Março de 1985, endereçado ao Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e posteriormente remetido a esta Secretaria de Estado, cumpre-me esclarecer V. Ex.a do seguinte, quanto à matéria acima indicada:

Problemas com instalações

Escola Secundária da Baixa da Banheira. — Está concluído o projecto de ampliação. O concurso encontra-se em fase de lançamento.

Escola Preparatória n.° 2 da Baixa da Banheira [também denominada Escola Preparatória de Alhos Vedros (Portaria n.u 74/85, de 5 de Fevereiro)].— As obras de reparação têm concurso em fase de lançamento.

Escola Preparatória de Alhos Vedros, Moita — C + s24.— Obra em curso pela Direcção-Geral das Construções Escolares, com conclusão prevista para Fevereiro de 1986. Dada a situação de ruptura nesta