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II SÉRIE — NÚMERO 88

Fábrica da Igreja da Paróquia de Terena um pedido de desanexação que incidia nesta courela.

Pelos despachos de 16 de Maio de 1984 de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado das Estruturas e Recursos Agrários, exarados sobre os relatórios técnicos da Zona Agrária de Reguengos de Monsaraz, foi determinada a rescisão dos contratos de licença de uso privativo, ao abrigo da alínea e) do artigo 28." do Decreto-Lei n.° 111/78, de 27 de Maio, relativos às courelas seguintes:

Courela n.° 1, sob gestão do Sr. António |osé Batista Fernandes;

Courela n.° 5, sob gestão do Sr. José Inácio Major;

Courela n.° 6, sob gestão do Sr. José Joaquim Carraças.

2 — Através das informações n.° 93/84, da DGEF, e n.° 5/85, do GTGEF, foi proposta a reconversão dos lotes existentes na Herdade de Vila Velha em apenas 3 lotes, e que a sua atribuição fosse feita do seguinte modo:

Lote n.° 1, com a área de 101,0250 ha, equivalentes a 13 442,3 pontos, ao Sr. José Faustino Anão, ao abrigo do artigo 42." do Decreto-Lei n.° 111/78;

Lote n.° 2, com a área de 60,1749 ha, equivalentes a 10 418,0 pontos, ao Sr. João José dos Santos Góis, ao abrigo do artigo 42.° do Decreto-Lei n.° 111/78;

Lote n.° 3, com a área de 45,5500 ha, equivalentes a 8938,2 pontos, fosse sujeito a concurso público.

Estas informações foram objecto dos despachos de S. Ex.a o Sr. Ministro da Agricultura de 26 de Dezembro de 1984 e de 29 de Janeiro de 1985, que remetiam ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária para elaboração dos contratos de arrendamento.

Deste modo foram publicados os respectivos Despachos n.os 59/85 e 60/85, de 25 de Fevereiro, no Diário da República, 3.a série, n.° 67, de 21 de Março dc 1985, aguardando este Instituto que a DRAA proceda à execução de despacho referente ao Sr. José Faustino Anão, uma vez que o Sr. João José Santos Góis já se encontra na posse útil do respectivo lote.

Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, 2 de Abril de 1985. — O Director, João de Oliveira e Silva.

MINISTÉRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1017/III (2.a), do deputado José Magalhães e outros (PCP), sobre o planeamento da construção de instalações para a GNR e a PSP.

Ex."*" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Relativamente ao requerimento acima mencionado e recebido a coberto do ofício em referência, encarrega-

-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de esclarecer:

1 — Antes da entrada em funções do actual Governo, e portanto na ausência de qualquer diploma que regulamentasse, em matéria de instalações para a GNR e PSP, as competências definidas no Decreto-Lei

77/84. este Ministério assumiu determinados compromissos cujos reflexos se estenderam aos anos de 1983 e 1984, com um apoio financeiro global da ordem dos 300 000 contos, a empreendimentos de responsabilidade das câmaras municipais.

2 — Desde a entrada em funções do actual Governo que este Ministério, em colaboração com as autarquias, com a GNR e com a PSP, vem estabelecendo prioridades para a construção e melhoramento des instalações daquelas forças de segurança e vem trabalhando na publicação de um diploma regulamentar.

3 — No que respeita mais directamente às perguntas formuladas:

3.1—Respondendo à alínea a) do requerimento, junta-se (anexo 1) uma listagem dos empreendimentos que vão ser concluídos ao abrigo do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 361/84, salientando-se, no entanto, que, por falta de inscrição das verbas necessárias por parte do Ministério do Equipamento Social, vão ser financiados com verbas da dotação provisional do Ministério das Finanças e do Plano.

3.2 — No anexo 2 indicam-se os empreendimentos em curso ou a iniciar este ano, inscritos no PIDDAC/ 85, em virtude de a decisão do seu lançamento ter sido tomada antes da publicação do Decreto-Lei n° 361/84 e serem da responsabilidade da administração central. Este conjunto encontra-se inscrito com 2 verbas na p. 516 (205) do suplemento ao Diário da República, n.° 49, de 2S de Fevereiro de 1985, uma pelo valor de 108 688 contos, da Dírecção-Geral do Equipamento Regional e Urbano, e outra pelo valor de 117 050 contos, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

3.3 — Dando satisfação ao estabelecido no Decreto--Lei n.° 361/84, foi elaborada uma listagem de obras, cujo início se prevê para 1985/1986, através de acordos de colaboração com as autarquias, c

3.4 — A comissão de coordenação é composta por 8 elementos, a saber: 1 representante do Ministério da Administração Interna, 2 representantes do Ministério do Equipamento Social (sendo 1 da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e outro do GEP/HOP, do Ministério do Equipamento Social), 1 representante da GNR, 1 representante da PSP e 1 representante do Serviço Nacional de Protecção Civil. Depois de ter sido obtida a designação dos vários representantes e se ter assegurado que o PIDDAC/85 seria dotado da verba indispensável para o lançamento de um conjunto de obras da responsabilidade da administração central e ter sido assegurada uma verba de 300 000 contos da dotação provisional do Ministério das Finanças e do Plano que saitisfizesse os encargos decorrentes da aplicação do já citado artigo 13.°, com o valor aproximado de 150 000 contos, e da possibilidade do lançamento de novas obras obedecendo ao sistema de acordos de colaboração, no valor de 150 000 contos, efectuou-se uma