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II SÉRIE — NÚMERO 88

de saber se as fendas existentes em construções foram, ou não, provocadas pela actividade da pedreira.

Cicunscrição Mineira do Norte, 22 de Abril de 1985. — O Director de Serviços, Fernando Nascimento Fonseca.

DIRECÇÃO-GERAL DA ACÇÃO CULTURAL

CONSELHO DE DIRECÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 891/111 (2.a), do deputado João Abrantes (PCP), acerca da viabilidade de concessão de um subsídio à Filarmónica União Verridense, de Verride (Montemor-o-Novo).

Relativamente ao assunto em epígrafe cumpre-nos informar que o critério adoptado para atribuição de subsídios de manutenção se baseia em 2 pontos essenciais:

1.° Correspondência actualizada por parte das bandas;

2.° No caso de ter sido atribuído algum subsídio, contas devidamente documentadas sobre o destino desse subsídio e relatório de actividades.

A Filarmónica Verridense foi subsidiada em 1981 com 50 000$. Na comunicação desse subsídio chamava-se a atenção para o cumprimento do estabelecido no n.° 2.

Assim, e por não terem sido cumpridas as formalidades expostas no n.° 1 e no n.° 2, não pode esta Filarmónica ser considerada no plano de apoio às bandas filarmónicas juntamente com as bandas do distrito de Coimbra.

Direcção-Geral da Acção Cultural, 28 de Março de 1985. — O Responsável, (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Planeamento:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 937/111 (2.a), da deputada Margarida Marques (PS), pedindo informação actualizada acerca dos resultados do inquérito sobre receitas e despesas familiares realizado pelo Instituto entre Abril de 1980 e Fevereiro de 1981 e respectivas consequências.

Dando resposta ao solicitado no ofício de V. Ex.a em referência, e em complemento da informação deste Instituto n.° 57/7.2, processo n.° 1.7.0, de 17 de Agosto de 1984, dirigida a S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Planeamento, cumpre-me informar o seguinte:

A situação descrita no n." 6 da informação acima citada está já substancialmente alterada, pelo que as respectivas alíneas b) a e) deverão ser substituídas por:

6) Estão concluídas as validações determinísticas da informação de base (individual) desde Maio do ano passado;

c) Foram efectuados e analisados os primeiros apuramentos, tendo sido detectados alguns problemas de coerência, interficheiros derivados, a cuja pesquisa se processou por análise comparativa;

d) Em consequência, foram realizados novos apuramentos, estando a ser efectuada a reverificação dos resultados de 60 quadros (num total de 80 previstos no plano do inquérito);

e) Estão já disponíveis os quadros com a informação sobre a estrutura sócio-demográfica da amostra das famílias inquiridas;

f) Dentro de uma semana irão ser divulgados dados (provisórios) sobre o número de famílias e indivíduos inquiridos, assim como o total de despesas e respectivas percentagens, por grupos de artigos:

g) Prevê-se que até ao final do corrente mês de Abril estejam disponíveis todos os dados (definitivos) e preparados todos os originais da publicação com toda a informação obtida;

Eis o que sobre o assunto entendi conveniente acrescentar à informação anterior.

Com os melhores cumprimentos.

Conselho de Direcção do Instituto Nacional de Estatística, 1 de Abril de 1985. — Pelo Presidente. (Assinatura ilegível.)

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO

Ex.mo Sr. Director:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 941 /III (2.a), do Sr. Deputado José Magalhães e outros (PCP), acerca das medidas necessárias para assegurar a eficácia da Convenção da Haia sobre cartas rogatórias.

1 —Entendeu S. Ex.a o Sr. Ministro da Justiça ouvir este Gabinete sobre o assunto referido num requerimento assinado por 3 deputados do Grupo Parlamentar do PCP.

2 — Os requerentes pretendem saber por que motivo «continua por resolver, a nível da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, o problema dos formulários adoptados pelos países signatários da Convenção da Haia sobre cartas rogatórias».

Nessa medida, requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça, informação sobre o estado em que se encontra o processo de aprovação de medidas que assegurem a eficácia da Convenção da Haia sobre cartas rogatórias.

3 — Compre-nos informar das diligências efectuadas pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado, no âmbito das suas atribuições e competências, relativamente ao assunto em causa.

E o que passamos a expor.

3.1 —Presumimos que a Convenção da Haia sobre cartas rogatórias, referida no requerimento, é a Convenção XIV. asinalada em epígrafe, a qual foi asst-