O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3302

II SÉRIE — NÚMERO 99

O valor do aluguer de contadores, na medida em que constitui uma fonte de receita, tem, assim, em obediência a imperativos legais, de contribuir para a satisfação dos custos internos, custos que se têm agravado nos últimos anos, designadamente por força das grandes obras e vultosos investimentos em curso.

Outro factor justificativo do aumento do valor de aluguer de contadores resulta dos aumentos dos seus preços na origem, que, a título de exemplo, nos contadores mais actualizados, de 13 mm e de 15 mm, de 1982 para 1984, atingiram mais de 100%.

Refira-se mesmo què, enquanto relativamente às portarias de preços da EPAL de 1984 e 1985 foi considerado um aumento no aluguer de contadores de 22 %, o aumento de preços dos contadores de menor calibre foi de 35 %.

Terá ainda de considerar-se que os contadores com calibres acima dos 40 mm são importados e têm os seus preços expressos em moeda estrangeira, do que resulta também um agravamento face à desvalorização do escudo, no caso em apreço, relativamente ao marco alemão.

Cremos que os elementos agora apresentados satisfazem o pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Com os melhores cumprimentos.

EPAL — Empresa Pública das Aguas Livres, 20 de Maio de 1985. — Pelo Conselho de Gerência, Van Hooj Ribeiro.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Obras Públicas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 943/III (2.a), do deputado João Teixeira e outros (PSD), solici-

tando elementos sobre planos e projectos tendentes à melhoria das condições viárias existentes no concelho de Montalegre.

Relativamente à exposição da Câmara Municipal de Montalegre dirigida a S. Ex.° o Ministro, informa V. Ex.a de que a ligação pretendida, com cerca de 130 km de extensão, desenvolve-se numa zona de fraca densidade populacional e serve apenas 4 aglomerados com mais de 2000 habitantes.

As estradas que a compõem apresentam uma faixa de rodagem de 7 m de largura em 45 % da sua extensão e menos 6,50 m na parte restante.

De acordo com o mapa anexo, constante da revisão do plano rodoviário, verifica-se que a região está servida pelo itinerário complementar 5 (entre Vila Pouca de Aguiar, Fafe e Guimarães) e pelos itinerários principais 3 (entre Chaves e Vila Pouca de Aguiar) e 9 (entre Braga e Guimarães).

Por sua vez, a estrada nacional n.° 103, entre Braga e Chaves, está incluída na rede complementar considerada na referida revisão do plano rodoviário.

No lanço Pinheiro-Venda Nova, desta ligação, foi recentemente efectuada uma recarga no pavimento.

Quanto às obras de modernização do lanço Pisões--Venda Nova, já se encontra concluído o estudo prévio e o projecto está em elaboração, prevendo-se a sua conclusão para finais do presente ano.

Esclarece-se, finalmente, que a ligação a privilegiar entre Braga e Chaves é por Fafe e Vila Pouca de Aguiar (itinerários principais 5 e 3), cujo percurso tem a extensão idêntica à do percurso pela estrada nacional n.° 103 e boas características técnicas, as quais serão melhoradas no futuro em consequência de integrar 2 itinerários principais e 1 complementar.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 12 de Abril de 1985.— O Presidente, Ernesto de Almeida Freire.