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II SÉRIE — NÚMERO 99

e o vendedor poderão sempre fazer o que querem se o consumidor não se habituar a ter um papel activo e esclarecido, fazendo, assim, actuar a concorrência.

Para a DGCP o consumidor é, podemos dizer, um aliado nosso, que deve ser, o mais possível, esclarecido.

Vejamos, então, do que foi dito, que interligação pode haver entre os organismos, neste caso oficiais, mas também as associações de consumidores privadas e a actuação da DGCP.

Dois pontos fundamentais ressaltam imediatamente.

Um em matéria de informação de preços ao consumidor.

É, efectivamente, uma matéria muitíssimo importante.

Temos um conhecimento e uma informação muito grandes de preços, que divulgamos ao consumidor è aos agentes económicos.

Editamos vários boletins (3).

Enviamos para os órgãos de informação os resultados dos nossos tratamentos de preços (semanais) relativamente a bens perecíveis — carne, ovos, legumes e frutas.

Prestamos informação a todo o público que se nos dirige, desde consumidores a agentes económicos.

No entanto, todas as acções e toda a ajuda de outros organismos de protecção do consumidor, oficiais e privados, em divulgar os preços de que a Direcção-Geral dispõe são, efectivamente, uma ajuda e, como tal, são bem-vindas. Aliás, já dissemos isso várias vezes.

O segundo ponto de interligação, que também resulta do que foi afirmado, consiste na formação dos consumidores. Para que ele seja actuante e a política de concorrência obtenha os seus resultados é indispensável que o consumidor seja esclarecido e activo, que seja exigente, que saiba escolher, que saiba ver preços, compará-los e fazer as suas opções da forma mais esclarecida.

O consumidor português está muito habituado ao chamado «preço fixo», preço único. Em Portugal havia um preço único e o consumidor reage, muitas vezes, a haver diferenças de preços.

Num seminário em que estava presente um representante da Direcção-Geral de Protecção do Consumidor da Comissão das Comunidades Europeias, este dizia que diferenças de preços, para o mesmo produto, de 40 % eram consideradas normais na CEE.

Eis um papel importantíssimo, seja dos organismos oficiais, seja das associações de consumidores privadas — a formação dos consumidores e o esclarecimento para que tenham por hábito, por exemplo, comparar preços e saber como fazer depois as suas opções.

Estamos interessadíssimos em que esta formação seja feita e podemos dar uma ajuda exactamente nos objectivos da política de concorrência e como deve actuar.

Para que um consumidor possa escolher e comparar preços é fundamental que se melhore a lei de afixação de preços.

Direcção-Geral de Concorrência e Preços, 21 de Maio de 1985.

C) Todos os nossos boletins são enviados à Assembleia da República, bem como a todos os partidos políticos com assento na Assembleia da República. Junta-se lista com indicações de todas as publicações editadas por esta Direcção-Geral (anexo ui.)

ANEXO I

Excertos da acta da reunião de economia, finanças e plano de 30 de Janeiro de 1985 (in «Diário da Assembleia da República», 2.° série, n.* 46, de 31 de Janeiro de 1985).

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado: Muitas das perguntas que queria fazer foram já formuldas [...]

Por outro lado, foi atribuída à Direcção-Geral de Concorrência e Preços uma verba de 172 000 contos. Gostaria de saber que tipo de acções é que esta Direcção-Geral vai desenvolver para este ano.

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou responder em globo e remeter para os Srs. Secretários de Estado as explicações que, julgo, poderão dar até em melhores condições que eu próprio. Procurarei, por isso, responder aos temas gerais que em cada um dos sectores me foram postos e nas questões mais específicas relativas a qualquer um dos sectores pediria aos Srs. Secretários de Estado que me completassem a informação.

[...]

Pergunta ainda o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca o que é que a Direcção-Geral de Concorrência e Preços vai fazer. Sr. Deputado, essa Direcção-Geral é típica da Administração Pública. Devo dizer — e faço este elogio com grande à-vontade— que é uma di-recção-geral que funciona muitíssimo bem e que tem sido preciosa no auxílio a decisões políticas importantes, sendo algumas delas de significado político transcendente.

Por exemplo, não era possível encontrar, em relação aos aumentos de preços administrativos, uma solução tão equilibrada como a que foi encontrada — embora, como é evidente, pudesse ser sempre aperfeiçoada, porque nada é óptimo— para os aumentos dos preços administrativos se não fosse a preciosa colaboração da Direcção-Geral de Concorrência e Preços. Presto-lhe, pois, homenagem, julgo que merecida., numa altura em que a Administração Pública é sistematicamente acusada de ineficiência e até de inutilidade.

Peço ao Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno o favor de, quando intervir, falar um pouco desta Direcção-Geral de Concorrência e Preços, assim como da Direcção-Geral das Actividades Económicas.

O Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno (Carlos Antunes Filipe): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser muito rápido, até porque são quase 13 horas.

[...]

Quanto às perguntas que o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca fez relativamente às funções da Direcção-Geral de Concorrência e Preços, já foram respondidas pelo Sr. Ministro. No entanto, queria ainda referir as funções inerentes à lei da concorrência. Trata-se de toda uma acção de dinamização no âmbito desta lei a vigilância pela sua aplicação e a instauração de eventuais processos por fugas ao seu cumprimento. Auxilia-nos também na planificação mensal do IPC.

Eram estas, fundamentalmente, as questões que queria referir.