O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JUNHO DE 1985

3309

mações sobre as acções que esta Direcção-Geral tem em curso ou em que participe no campo da defesa do consumidor.

Relativamente ao vosso ofício n.° 1617/85, de 16 de Abril, remetido ao Gabinete do Sr. Ministro da Qualidade de Vida e enviado a esta Direcção-Geral em 30 do mesmo mês, cumpre-nos anexar uma nota contendo a informação solicitada pelo Sr. Deputado José Magalhães.

Esclarecemos que a dita nota se baseia na intervenção apresentada pela signatária, na altura directora de serviços desta Direcção-Geral, no decurso do Encontro sobre Defesa do Consumidor na Administração Pública, que se encontra gravada em cassette, no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, e qne foi transcrita por estes serviços com o objectivo de podermos fornecer esclarecimentos correctos e fidedignos ao Sr. Deputado.

Informamos que ainda não recebemos comunicação, sobre os resultados do Encontro e respectivos planos de actuação.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Concorrência e Preços, 27 de Maio de 1985. — A Directora-Geral, M. Belmira Martins.

No dia 20 de Dezembro participou esta Direcção--Geral no Encontro sobre Defesa do Consumidor na Administração Pública, promovido pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

Na intervenção de nossa responsabilidade começámos por apresentar a Direcção-Geral de Concorrência e Preços (DGCP), para depois ver os pontos em que se pode interligar a actuação da DGCP com a dos organismos oficiais ou privados de protecção do. consumidor.

A DGCP é o departamento encarregado de executar as políticas de concorrência e de preços.

A política de preços tem como objectivo central e imediato a luta contra a inflação, e nessa medida está--se efectivamente a defender os interesses económicos do consumidor. Mas um dos objectivos da política de concorrência é também a luta contra a inflação.

Agindo sobre as estruturas, o saneamento das estruturas, sejam elas comerciais, industriais ou agrícolas (porque a política de concorrência e preços é uma matéria horizontal, tendo tanto a ver com o comércio, com a indústria, como com a agricultura), defende também indirectamente os interesses económicos do consumidor.

Em matéria de preços, as suas atribuições consistem, concretamente e em primeiro lugar, no controle de preços, através de legislação que data de 1974 (Decreto-Lei n.° 329-A/74, alterado em 1977 pelo Decrêto-Lei n.° 75-Q/77), em que se prevê um certo número de regimes de preços.

Um dado numero de bens está, portanto, sujeito a controle de preços, havendo intervenção da Administração, quer se trate de preços máximos, preços declarados ou outros.

Compete-nos, pois, fazer os estudos, os cálculos e a análise dessas declarações de preços, fazendo-lhes

oposição quando os aumentos são inadmissíveis, ou fixar preços, no caso dos preços administrativos (').

Ainda em matéria de preços, há outra área tão importante como a anterior, a qual consiste no acompanhamento dos preços e respectiva evolução relativamente a todos os bens. Tal pode ser feito através do regime de preços vigiados, onde não há intervenção administrativa, mas em que a Administração tem meios legais para poder seguir os preços que estão a ser praticados, através de levantamentos de preços feitos directamente por esta Direcção-Geral.

Com o acompanhamento dos preços tem esta Direcção-Geral dois objectivos. Um primeiro objectivo é o da informação interna dos próprios serviços, mantendo-se ao corrente do andamento dos preços, para poder apresentar ao Governo propostas de medidas de actuação oportunas tanto em matéria de política de preços como também de política de concorrência. Um segundo objectivo, também importante, é o da informação externa, destinada aos consumidores e aos próprios agentes económicos.

Em matéria de concorrência, a base legal da política respectiva nasceu no dia 3 de Dezembro de 1983, com o Decreto-Lei n.° 422/83, que entrou em vigor em 1 de Junho de 1984. As atribuições da Direcção--Geral neste campo são, como consta no diploma referido, em primeiro lugar, o estudo da situação concorrencial em cada mercado, para o qual é muito útil o acompanhamento dos preços. Os preços são um dos grandes indicadores do funcionamento do mercado e, portanto, um entre outros que servem para se proceder à análise da. situação concorrencial em cada mercado. Uma segunda atribuição consiste na detecção das práticas restritivas da concorrência, as quais constam do decreto. Sempre que tais práticas são detectadas, é também à nossa Direcção-Geral que compete a organização e instrução dos processos, sendo esta a nossa terceira atribuição em matéria de concorrência. Constitui uma novidade, porquanto, em matéria de preços, não temos competência para organização e instrução de processos, a qual cabe à Direcção-Geral de Inspecção Económica.

Em matéria de concorrência existe, portanto, o diploma legal, existem sanções que são bastante elevadas, mas o que se pretende é que melhore a situação concorrencial em cada mercado, e antes da acção punitiva deve haver uma acção pedagógica. A acção pedagógica é, portanto, essencial sempre que se fala em política de concorrência. Relativamente aos agentes económicos, para que eles mudem os seus comportamentos e percebam os objectivos de uma lei da concorrência. Daí que tenhamos feito bastantes seminários destinados aos agentes económicos (2).

Mas há também uma acção pedagógica a prosseguir relativamente aos consumidores. Uma política de concorrência só pode obter os resultados pretendidos sé os consumidores forem esclarecidos, actuantes e activos. Não há concorrência se o consumidor não for exigente, não for activo, não for esclarecido. O produtor

(') Os últimos preços administrativos datam de Janeiro deste ano e, a propósito, junta-se fotocópia da acta da reunião de. economia, finanças e plano de 30 de Janeiro de 1985, na parte relativa a intervenções sobre esta Direcção-Geral (anexo i).

O Junta-se, em anexo, lista de todos os seminários e sessões de esclarecimento realizados até agora (anexo ii).