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II SÉRIE — NÚMERO 101

PROJECTOS DE LEIS N.01 13/111, 120/111 E 268/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CHAFÉ NO CONCELHO DE VIANA 00 CASTRO

Proposta da atteraçlo e aditamento

Não tendo sido publicado na altura o mapa indicando os novos limites da freguesia, descritos na proposta de alteração ao artigo 2.° dos projectos de lei, publicada nos n.°' 87 e 88, de 11 e 15 de Maio, é o mesmo agora publicado, com a seguinte alteração ao corpo do artigo:

Os limites da freguesia de Chafé, conforme o mapa anexo e seguindo os que correspondem à respectiva paróquia, são os seguintes:

a) Partindo da orla marítima, a poente, e da pedra denominada «Guião», existente a norte do pontal, essa demarcação segue uma linha recta em direcção a nascente, até ao quilómetro 5,7 da estrada nacional n.° 13—3, no Alto da Aguieira;

b) Daqui flecte ligeiramente para norte, segue, igualmente em linha recta, até ao cunhal norte da casa do falecido José Gonçalves de Morais da Cunha, no lugar de Saborido;

c) Daqui parte outra recta até ao cunhal sul da casa de Maria de Jesus Rodrigues Lima Lopes, no lugar do Noval;

d) Daqui flecte para norte, em linha recta, até ao pontão (localmente conhecido por «Pontelha»), existente sobre o ribeiro de água, a poente do moinho do Loureiro, ainda no lugar do Noval, já depois de atravessar a estrada municipal;

e) Daqui para nascente segue a acompanhar o leito do referido ribeiro de água, que serve de linha limite até ao moinho do Capucho, cunhal norte;

f) Daqui flecte para norte e, ainda em linha recta, atravessa a estrada nacional n.° 13, ao quilómetro 59,5, deixando a norte a casa de Manuel Lima de Costa;

g) Finalmente daqui parte uma linha recta em direcção à vizinha freguesia de Vila Fria, tomando-se por ponto de referência e alinhamento até àquela freguesia a torre da sua igreja paroquial (vértice da mesma);

h) A nascente e sul, pelos limites da actual freguesia de Anha;

0 A poente pelo oceano Atlântico.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1985.— O Deputado do PSD, Roleira Marinho.