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II SÉRIE — NÚMERO 101

PROJECTO DE LEI N.» 154/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GUADALUPE NO CONCELHO DE ÉVORA

Propostas de alteração

Onde se lê «freguesia de Guadalupe» deve ler-se «freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe».

Artigo 2.°

Os limites da freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe são definidos da seguinte forma:

Norte — a delimitação é materializada por uma linha que nasce a poente, no limite do concelho de Évora, situada na estrada nacional n.° 370. Segue ao longo desta via até ao cruzamento com o caminho vicinal de Godel, inflectindo na direcção sudeste pela linha de água afluente do ribeiro do Casbarro, seguindo ao longo deste até atingir o caminho vicinal do Monte do Casbarro. Segue pelo caminho vicinal que é bordejado pelo muro de estremas da Valada do Mato e Azinhalinho, junto à elevação de Mo-guizo, e daqui pelo caminho vicinal da Quinta da Atafona, até encontrar o actual limite da freguesia da Sé de Évora;

Sul — limite existente com a freguesia de Nossa Senhora da Tourega;

Poente — limites existentes com as freguesias de Nossa Senhora da Boa Fé e São Sebastião da Giesteira e com o concelho de Montemor-o--Novo;

Nascente — limites existentes com a freguesia da Sé de Évora.

Assembleia da República, 18 de Junho de 1985. — O Deputado do PCP, João Abrantes.

PROJECTO DE LEI N.e 239/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ALDEIA DOS FERNANDES NO CONCELHO DE ALMODÔVAR

Proposta de atteraçáo

O artigo 2.° passa a ter a seguinte redacção:

Os limites da freguesia de Aldeia dos Fernandes, conforme planta anexa, serão os seguintes :

1) A norte — o limite actual com o concelho de Ourique;

2) A leste — o caminho vicinal que liga Chada do Poço Largo com o Monte do Cavaquinho, com passagem pelos lugares de Montinho do Lobo e Horta das Oliveiras;

3) A sul — o limite é estabelecido pela linha de água denominada «ribeira de Mora», desde o ponto de passagem com o caminho vicinal em Monte do Cavaquinho até Cerro Alto;

4) A oeste — é limite o caminho vicinal que liga Cerro Alto a Monte da Abóbada, seguindo depois pelo rio Mira até encontrar o ponto de confluência com a Ribeira de Mora, onde começam os limites com o concelho de Ourique.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1985.— O Deputado do PS, Luís Cacito.