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II SÉRIE — NÚMERO 109

mimos, após anúncio público, tal proposição, em 4 de Julho de 1984, através do projecto de lei n.° 372/111.

6 meses depois, em 3 de Janeiro de 1985, o Partido Socialista apresentou o projecto de lei n.° 423/111.

Vimos tentando desde a apresentação do projecto de lei n.° 372/111 e em conjunto com autarcas sociais--democratas e outros, para além de cidadãos, o alcance de condições que possibilitem nesta Assembleia a aprovação unânime da criação da freguesia em causa.

Debalde, já que as maiorias localmente instaladas a tudo têm resistido.

Subsistem, por isso, distanciamentos quer quanto à denominação quer quanto aos limites.

Pensamos ser este o momento para uma última tentativa visando o acordo desejável que para nós deve basear-se nos seguintes princípios:

Criação da freguesia de Baguim, mas não aceitação de limites que colidam com a vizinha freguesia de Fânzeres, a não ser que haja acordo dos órgãos autárquicos;

Quanto à denominação, e apesar de a paróquia se chamar, sem resistências, Baguim, como desejamos para a nova freguesia, apesar de parecer do Ex.mo Sr. Prof. Dr. José Matoso, dando-nos razão, apesar de vários documentos e auscultação da população feita por amostragem que demonstram o acerto do nosso caminho, estamos dispostos a encontrar uma solução;

Quanto aos limites, o PSD não aceitará apoiar situações confusas eventualmente propiciadoras do aparecimento de graves conflitos entre a futura freguesia e Fânzeres.

Se é certo que não é visível, no articulado do projecto de lei n.° 423/111, do Partido Socialista, a colisão referida, verifica-se que os limites marcados na planta apresentada nos termos da Lei n.° 11/82 —copia da existente na Câmara Municipal — e que vai servir para os técnicos demarcarem a futura freguesia, a colisão é bem visível.

Para Rio Tinto (Baguim) passaria uma fatia de Fânzeres, sendo o contrário também verdadeiro. Tudo isto sem que pelo Partido Socialista houvessem sido solicitados os órgãos autárquicos de Fânzeres.

A própria Junta de Freguesia de Fânzeres, ao tomar conhecimento do conteúdo preciso do projecto de lei n.° 423/111, logo lhe demonstrou a sua oposição unânime, tal como já o fizera ao projecto de lei n.° 372/III, mas, neste caso, a solicitação dos seus subscritores.

Assim, o Partido Social-Democrata vem apresentar texto de substituição ao projecto de lei n.° 372/III, de 4 de Julho de 1984, apesar de continuar a entender que a solução mais global expressa no texto inicial, quer quanto à subdivisão da vila quer quanto ao acerto dos limites, continua e continuará válida. O futuro o demonstrará.

PROJECTO DE LEI N.° 372/111

CRIAÇÃO NA VOA DE RIO TINTO DA FREGUESIA DE BANGUIM (RIO TINTO)

Nos termos da Lei n~> 16/84, de 16 de Março, a Assembleia da República decretou a elevação da povoação de Rio Tinto, no concelho de Gondomar,, à categoria de vila.

No preâmbulo do projecto de lei n." 179/1II, de 28 de Junho de 1983, recolocação dos anteriores projectos de lei n.° 376/1, de 12 de Fevereiro de 1980, e 142/11, de 13 de Janeiro de 1981, afirmamos que na freguesia de Rio Tinto existem 4 paróquias.

As de Rio Tinto e Baguim com áreas de jurisdição exclusivamente dentro da freguesia.

As de Pedrouços e Corim envolvendo áreas da freguesia de Rio Tinto e também da de Águas Santas, do concelho da Maia.

A criação da paróquia de Baguim em 6 de Junho de 1964 tem vindo a contribuir para o desenvolvimento saudável de características próprias desde há muito constatáveis naquele lugar.

Hoje é comummente verificável e aceite que o crescimento da freguesia de Rio Tinto ajudou à instalação de infra-estruturas de vária natureza em toda a sua área. Baguim comporta mais de uma dezena de milhares de habitantes, quase 5000 fogos, farmácia, várias unidades industriais, comércio, transportes colectivos, escolas do ensino primário, etc.

O reconhecimento de tradição cultural e características próprias, de vida associativa activa e desenvolvida e ainda a presença de estrutura de natureza religiosa autónoma não tem impedido que os habitantes de Baguim e os demais Riotintenses tenham aprofundado interessadamente todos os caminhos que vêm conduzindo ao progresso global da sua actual freguesia.

Por outro lado, a freguesia de Rio Tinto adquiriu grandeza que, pela sua amplitude, incentiva a que se encontrem novas fórmulas conducentes ao desenvolvimento sem quebra da sua identidade global.

Daí que, atentos ao problema e como consequência do projecto de lei que apresentámos em 1980, os autarcas de Rio Tinto, além de apoiarem a referida iniciativa legislativa, houvessem definido prioridades processuais de que fomos impulsionadores e nos propomos continuar a cumprir.

Desse modo, decretada que foi a elevação de Rio Tinto à categoria de vila e na ausência de iniciativa legislativa sobre a matéria, os signatários propõem-se dar seguimento ao então decidido, na plena convicção de que tal irá ao encontro dos justos anseios das populações envolvidas.

Apresentam assim o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I."

Ê criada, no concelho de Gondomar, a freguesia de Baguim (Rio Tinto), cuja área, delimitada no artigo 2°, se integrava na freguesia de Rio Tinto, daquele mesmo concelho.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia da Baguim (Rio Tinto), definidos minuciosamente em anexo e planta, têm como base os da paróquia de Baguim, que são os seguintes:

A nascente e norte, a partir do caminho municipal n.° 1420, chamada estrada de Sistros, os limites actuais de Rio Tinto sucessivamente com Fânzeres, Valongo e Ermesinde;

A poente e sul, a linha de alta tensão que parte da subestação da Palmilheira em direcção à central termoeléctrica da Tapada do,Outeiro, aíé ao poste n." 56; desde este poste, uma íinha