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4 DE JULHO DE 1985

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recta para a Rua do Padre Joaquim das Neves, no ponto contíguo pelo nascente ao prédio n.° 1009; desde esse ponto uma perpendicular à linha anterior tirada para o chamado caminho do Paço; daqui uma linha recta para o termo sul do caminho popularmente chamado Quelha das Bichas; daqui outra linha recta para o ponto de entroncamento da mencionada estrada de Sistros com a estrada nacional n.° 15; esta mesma estrada de Sistros até ao limite actual de Rio Tinto com Fânzeres.

ARTIGO 3."

A freguesia de Baguim (Rio Tinto), agora criada, faz parte integrante da vila de Rio Tinto.

ARTIGO 4."

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Baguim (Rio Tinto), a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Gondomar no prazo de 15 dias a contar da data da sua criação.

2 — A comissão instaladora será constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de Gondomar;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Gondomar;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Rio Tinto;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

é) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Baguim (Rio Tinto).

ARTIGO 5."

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia terão lugar entre o 30." e 90." dia após a publicação do presente diploma, obedecendo a restantes operações eleitorais aos prazos estabelecidos pela lei em vigor para as eleições autárquicas.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1985. — Os Deputados do PSD: Manuel A. A. Santos — Ma-nuel Moreira — Mário Júlio Montalvão Machado — Manuel Ferreira Martins — José Bento Gonçalves.

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