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II SÉRIE — NÚMERO 109

PROJECTO DE LEI N.' 358/111

EXERCÍCIO DO DIREITO DE ANTENA, NA TELEVISÃO, NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Propotta de substituição

Artigo 4.° (Direito de resposta)

1 — Os partidos políticos representados na Assembleia Regional e que não façam parte do Governo Regional têm o direito de resposta, através da televisão, às declarações políticas do Governo Regional.

2 — A reserva de tempo de emissão deverá ser comunicada aos responsáveis pela empresa até 48 horas após a transmissão da declaração política do Governo Regional.

3 — A emissão da resposta dos partidos que a hajam requerido terá lugar, com igual destaque e duração idêntica à concedida à declaração governamental, nas 24 horas posteriores ao termo do prazo referido no número anterior.

4 — O tempo disponível será repartido entre os partidos que hajam requerido o exercício do direito de resposta de acordo com a sua representatividade.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1935. — Os Deputados do PS: José Niza— Mota Torres.

PROJECTO DE LEI N.» 359/lU

EXERCÍCIO DO OIREÍTO DE ANTENA, NA RADIODIFUSÃO, MA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Proposta da substituição

Artigo 4.° (Direito de resposta)

1 — Os partidos políticos representados na Assembleia Regional e que não façam parte do Governo Regional têm o direito de resposta, através da radiodifusão, ès declarações políticas do Governo Regional.

2— A reserva de tempo de emissão deverá ser comunicada aos responsáveis pela empresa até 48 horas após a transmissão da declaração política do Governo Regional.

3 — A emissão da resposta dos partidos que o hajam requerido terá lugar, com igual destaque e duração idêntica à concedida à declaração governamental, nas 24 horas posteriores ao termo do prazo referido no número anterior.

4 — O tempo de emissão disponível será repartido entre os partidos que hajam requerido o exercício do direito de resposta de acordo com a sua representatividade.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1985._

Os Deputados do PS: José Niza — Mota Torres.

Ratificação n.° 166/111 — Decreto-Lei n.° 202/85, de 25 de Junho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 202/85, de 25 de Junho, publicado no Diário da República, n.° 143, que «dá nova redacção ao n.° 1 dó artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 138/ 85, de 3 de Maio, que extinguiu a CNN — Companhia Nacional de Navegação, E. P.».

Assembleia da República, 2 de Julho de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Ilda Figueiredo — Ceorgette Ferreira — Jorge Lemos — António Mota — Joaquim Miranda — Carlos Carvalhas — Paulo Areosa Freire — Octávio Teixeira — Belchior Pereira — José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Ratificação n.° 167/111 —Decreto-Lei n.' 197/85, de 25 de Junho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 197/85, de 25 de Junho, publicado no Diário da República, n.° 143, que «reestrutura a Inspecção--Geral da Administração Interna (IGAI)».

Assembleia da República, 2 de Julho de 1985.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal'— João Abrantes — Belchior Pereira — Ilda Figueiredo — Jorge Lemos — António Mota — Joaquim Mi-ramia — Carlos Carvalhas — Ceorgette Ferreira.

Requerimento n* 1571/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os foreiros da Várzea Fresca e Califórnia (Salvaterra de Magos) enviaram em Junho de 1980 à Repartição de Finanças do Concelho de Salvaterra de Magos um requerimento sobre a extinção dos foros de prédios rústicos inscritos na matriz cadastral da freguesia de Salvaterra de Magos sob os artigos 1 B. P. a 14 B. P.

Passado todo este tempo, ainda não obtiveram resposta, o que revela o desprezo a que estes homens e mulheres têm estado votados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos:

1) Que fez a Repartição de Finanças do Concelho de Salvaterra de Magos para dar resposta ao pedido dos foreiros?