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5 DE JULHO DE 1985

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regulares, nomeadamente procedendo-se à alteração da composição do conselho de gerência».

Foram, em Fevereiro de 1984, recebidas na IGF as peças contabilísticas finais referentes a 1982 e, em 11 de Dezembro de 1984, as contas rectificadas referentes ao exercício de 1983.

b) — 5 — Já no decurso de 1984, e no que concerne à CNN, à CTM e à ENATUR, no seguimento de proposta da IGF quanto à actuação das comissões de fiscalização que por falta de elementos contabilísticos das empresas não enviam os relatórios trimestrais — entende a IGF que tal falta não pode obstar a que as mesmas informem a tutela sobre o ponto da situação, suas razões e diligências efectuadas —, exarou o Sr. Secretário de Estado das Finanças o seguinte despacho:

Visto. Dê-se conhecimento aos Srs. Secretários de Estado das tutelas referidas para que possam intervir, como pareceria útil.

10 de Janeiro de 1984. — R. Martins dos Santos.

b) — 6 — Sobre um quadro informativo da situação das contas das empresas públicas elaborado pela IGF em 25 de Julho de 1984, o Sr. Secretário de Estado das Finanças despachou:

Enviar cópias a todas as tutelas das empresas com contas em atraso, solicitando seja chamada

a atenção das empresas nos contactos regulares que haja com os respectivos conselhos de gerência.

26 de Julho de 1984. — R. Martins dos Santos.

b) — 7 — Sobre idêntico quadro elaborado pela IGF em 5 de Dezembro de 1984, o Sr. Secretário de Estado das Finanças despachou:

Envie-se às tutelas das empresas públicas em falta, com o pedido de intervenção directa junto dos conselhos de gerência para que a situação possa ser normalizada ainda no corrente ano.

7 de Dezembro de 1984. — R. Martins dos Santos.

Pela Secretaria de Estado das Finanças foi dado conhecimento dos dois últimos despachos referidos, por ofícios de 27 de Julho e de 10 de Dezembro de

1984, respectivamente, a todas as secretarias de Estado que tutelavam empresas com contas em atraso.

c) Remessa do último balanço aprovado pelo Ministério das Finanças de cada empresa do sector público. — Respondendo ao solicitado, segue, em anexo, um conjunto de mapas informatizados em que, para cada empresa, se inclui o balanço e a conta de demonstração de resultados líquidos referentes ao último exercício, aprovados pelo Ministério das Finanças e do Plano.

É o que sobre as questões postas nos cumpre informar.

Inspecção-Geral de Finanças, 21 de Janeiro de

1985. — O Inspector Superior, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Situação das contas das empresas públicas sujeitas à aplicação do Decreto-Lei n.° 260/76, de 21 de Janeiro

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