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5 DE JULHO DE 1985

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desde o início, dada a importância devida a todas as disciplinas requeridas por um projecto desta natureza, ao modo como iriam articular-se os gabinetes intervenientes num mesmo agrupamento e às funções a desempenhar por cada um deles.

O processo de selecção dos concorrentes obedeceu a princípios de inteira isenção e imparcialidade, dando declarada preponderância aos projectistas portugueses.

A decisão final sobre as propostas apresentadas terá lugar oportunamente, depois de apreciadas as conclusões de um conselho consultivo a constituir conforme expresso nas condições de concurso e que integrará representantes de entidades públicas e ou privadas e individualidades de reconhecido mérito nos campos da técnica, da arte e da cultura, que emitirão pareceres sobre o mérito relativo dos trabalhos, tendo em conta as exigências arquitectónicas, técnicas e económicas exigidas para o empreendimento.

A alusão de que o custo provável do empreendimento se situará em 50 milhões de contos é completamente afastada das realidades e susceptível de conduzir a juízos desvirtuados sobre o projecto.

A Caixa Geral de Depósitos estima que o custo do empreendimento se situará em 7,5 milhões de contos.

Efectivamente, os estudos preliminares efectuados admitem uma área de construção acima do solo de cerca de 90 000 m2 e abaixo do solo uma área da mesma ordem de grandeza, pelo que, dentro dos valores correntes actualmente praticados nos tipos de construção previstos, o total do investimento deverá rondar os 7,5 milhões de contos, verba sem qualquer relação com os 50 milhões de contos que têm sido divulgados.

Esclarece-se ainda que, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros que autorizou a aquisição do terreno, a Caixa Geral de Depósitos procederá à construção gradual das novas instalações e, à medida que as mesmas possam ser utilizadas pelos serviços, fará a alienação dos imóveis que se tornarem devolutos, cuja área abrange cerca de 100 000 m2, encontrando aí contrapartidas para o investimento a levar a efeito.

22 de Maio de 1984.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2860/III (l.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo cópia integral do relatório elaborado por um economista do Banco Mundial a pedido do Governo Português.

Em resposta ao ofício n.° 3299/84, de 24 de Setembro de 1984, junto enviamos a V. Ex.a cópia do relatório elaborado pelo economista Bela Balassa, do Banco Mundial, solicitado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 20 de Junho de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(o) A cópia do relatório foi entregue ao Sr. Deputado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Finanças e do Plano:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2986/III (l.a), dos deputados Gaspar Martins, Ilda Figueiredo e Octávio Teixeira (PCP), acerca da violação de direitos de trabalhadores do Banco Português do Atlântico denunciada pelo Sindicato dos Bancários do Norte.

Encarrega-me S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Tesouro de transmitir a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos, respeitantes ao assunto em epígrafe, que foi objecto do ofício n.° 3506/84, de 17 de Outubro de 1984, da SE AP, encaminhado para esta Secretaria de Estado por esse Gabinete (vossa entrada n.° 9232, de 22 de Outubro de 1984):

1 —Em Abril de 1976 foi subscrito pelos Ministérios das Finanças e da Agricultura e pelos sindicatos bancários um «estatuto do trabalhador bancário junto das comissões liquidatárias dos ex-grémios da lavoura ou outras entidades mutuárias». No essencial, estabelecia o esquema de destacamento de pessoal da banca naquelas comissões.

2 — A partir de 1980 iniciou-se um processo de progressiva desactivação do CAE.

3 — Em 1981 ter-se-ão desencadeado situações litigiosas entre o BPA e 5 dos seus trabalhadores, que transitaram para os tribunais do trabalho competentes.

4 — Desde então o sindicato que representa os trabalhadores tem procurado que a entidade tutelar tome posição nos litígios, designadamente que imponha ao conselho de gestão do BPA uma orientação de sentido favorável aos trabalhadores relativamente aos quais existem acções judiciais pendentes.

5 — Por despacho de 11 de Novembro de 1982, o então Secretário de Estado do Tesouro decidiu que, «como o assunto está pendente de decisão judicial, não cabe acção por via tutelar».

6 — Entretanto, os processos prosseguiram a sua evolução nos tribunais.

7 — Como o Sindicato dos Bancários do Norte voltasse ao assunto em 1983, insistindo por uma acção tutelar, considerou-se, após estudo do estado do dossier, que não se justificaria alterar a posição superiormente tomada em 1982. Isto é: deixar que sejam os tribunais a decidir os assuntos que lhes estão cometidos, sem qualquer intervenção da tutela.

8 — Como o Tribunal do Trabalho de Braga houvesse proferido sentença favorável a um dos trabalhadores e o BPA tivesse recorrido para a Relação do Porto, aquele sindicato insistiu uma vez mais, em 1984, por acção tutelar que levasse o conselho de gestão do BPA a finalizar de imediato os procedimentos judiciais em curso, aceitando a plena procedência dos pedidos dos trabalhadores.

9 — A essa insistência se respondeu que, «conforme orientação estabelecida anteriormente sobre o assunto em causa e encontrando-se o mesmo pendente de apre-