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II SÉRIE — NÚMERO 110

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2531 /III (l.a), do deputado Hasse Ferreira (UEDS), pedindo várias informações relativas ao aumento de preços dos transportes colectivos.

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 2120/84, de 6 de Junho de 1984, sobre o assunto em epígrafe, junto temos a honra de enviar a V. Ex.° os elementos relativos às seguintes questões:

Indemnizações compensatórias atribuídas em 1981, 1982, e 1983 e previstas para 1984 (quadro i);

Facturação relativa a vendas de serviços de transporte de 1983 e previstas para 1984 (quadro ii);

Encargos financeiros oontabilizados em 1983 e previstos para 1984 (quadro m);

Gastos em remunerações e encargos com pessoal verificados em 1981, 1982 e 1983 e previsíveis para 1984 (quadro iv).

Esclarece-se que a informação sobre estes pontos obedece aos seguintes critérios:

a) Indemnizações compensatórias (quadro i).— Compreende os valores de indemnizações compensatórias atribuídas de acordo com resoluções do Conselho de Ministros e despachos normativos do PISEE publicados no Diário da República.

b) Facturação (quadro n). — Integra o saldo da conta 72 «Prestação de serviços do Plano Oficial de Contabilidade (POC)» apresentado nas demonstrações de resultados líquidos de 1983, o qual já inclui o valor correspondente à repartição do passe social.

O valor previsto para 1984 foi retirado da 1." versão dos instrumentos previsionais de gestão (IPG). Note--se, entretanto, que os pressupostos desta versão estão já certamente ultrapassados face à evolução de preços verificada.

c) Encargos financeiros (quadro iu). — Integra o saldo da conta 66 «Despesas financeiras (POC) das demonstrações de resultados líquidos de 1983».

Não estão, portanto, incluídos os juros suportados durante a construção do imobilizado, que são considerados como despesa de investimento.

O valor da previsão para 1984 é o que consta dos IPG, 1." versão.

d) Gastos em remunerações e encargos com pessoal (quadro iv,>. — Integra o saldo da conta 65 «Despesas com o pessoal (POC)» evidenciado nas demonstrações de resultados líquidos de 1981, 1982 e 1983 e nos I?G para o ano de 1984.

Salientasse ainda que as empresas RN, CP e Metro ainda não procederam à apresentação formal das contas de 1983, pelo que os elementos foram colhidos das versões «provisórias» do balanço e demonstração de resultados líquidos, balancetes e ou outros dados contabilísticos.

Os valores de previsão para 1984 da CP, constantes dos IPG, estão influenciados por todo um conjunto de pressupostos relaccionados com as medidas de saneamento previstas no Decreto-Lei n.° 63/ 83, de 3 de Fevereiro, que conferem aos montantes apresentados um certo grau de aleatoriedade.

Não se inclui resposta ao ponto 2) do requerimento acima referido (aumento de preços previsíveis até ao fim de 1985, com indicação das datas para as empresas CP, Carris e Metro) por este Ministério não dispor de dados informativos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 21 de Junho de 1985. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

QUADRO I Indemnizações compensatórias

(Em milhares da escudos)

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