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II SÉRIE — NÚMERO 110

Aproveito para recordar que cabe exclusivamente ao Governo aprovar os orçamentos de investimento das EPs, pelo que, caso se deseje inviabilizar a futura sede da CGD, nada mais há a fazer do que afirmá-lo inequivocamente.

3 — Conhecimento à CGD e BP.

Lisboa, 31 de Dezembro de 1984. — (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Esclarecimento distribuído à comunicação social sobre o projecto das instalações para os serviços centrais da Caixa Geral de Depósitos.

Têm os órgãos de comunicação social divulgado notícias acerca do projecto que a Caixa Geral de Depósitos tenciona levar a efeito no terreno junto ao Campo Pequeno, que constitui o gaveto da Avenida de João XXI e Rua do Arco do Cego.

Dado que têm sido proferidas algumas afirmações que se consideram profundamente incorrectas, não pode a Caixa Geral de Depósitos deixar de prestar os esclarecimentos que se afiguram adequados para situar os problemas na sua devida dimensão.

Com o projecto em causa, pretende a Caixa reunir os seus serviços centrais, agora dispersos por 26 edifícios em Lisboa, correspondendo, em certos casos, a espaços cuja utilização se reflecte negativamente nas condições de trabalho, no nível de produtividade e na eficiência do atendimento do público.

Antes do mais, é de estranhar que o assunto só se tenha tornado polémico após o conhecimento dos resultados da selecção dos participantes no concurso para o referido projecto, tanto mais que, desde meados de 1981, altura em que, por resolução do Conselho de Ministros, foi a Caixa Geral de Depósitos autorizada a adquirir o mencionado terreno, esta instituição vinha sendo contactada por dezenas de gabinetes que, conhecedores da sua preparação, se mostravam interessados em formalizar a respectiva candidatura.

Sobre o desenvolvimento deste processo, nomeadamente em relação à natureza e âmbito do próprio concurso, foram prestados, quando solicitados, os esclarecimentos necessários, tendo sempre a Caixa dado conhecimento superior das principais decisões tomadas sobre o mesmo.

Por outro lado, foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes, tendo-se tido o extremo cuidado de, uma vez levantada a hipótese de classificação dos edifícios como de interesse público no sector de arqueologia industrial, condicionalismo não existente, aliás, à data da aquisição do imóvel, não dar qualquer passo sem que, por parte das entidades competentes, ficassem perfeitamente definidos quais os procedimentos a respeitar.

Entendeu-se dar aos projectistas a liberdade de procederem à integração dos elementos arquitectónicos existentes e considerados de maior valia.

Desde o início, esta instituição comprometeu-se a integrar no museu, que fará parte do complexo, toda a documentação que possa obter relativa à zona onde o mesmo se irá inserir, em especial material e elementos históricos ligados à Cerâmica Lusitânia, que ainda foi possível recolher, e a oferecer ao Museu do Azulejo os painéis que cobrem a fachada da antiga sede daquela empresa.

Actualmente, aguarda-se a apresentação de um programa base, a partir do qual será desenvolvido, em pormenor, o projecto do complexo que se prevê construir.

Salienta-se que a Caixa pretende levar a efeito um empreendimento que constitua um marco arquitectónico na malha urbana de Lisboa, tanto estética como urbanisticamente, e que seja representativo da imagem da instituição e do importante papel que assume na vida económica do País.

Assim, tal empreendimento irá contribuir, sem quaisquer dúvidas, para o enriquecimento do património arquitectónico da capital, correspondendo às exigências funcionais e tecnológicas adequadas à sua utilização por parte dos serviços da Caixa, tanto em termos actuais como futuros.

Estes aspectos foram, aliás, devidamente considerados pela própria Câmara Municipal de Lisboa, ao definir os parâmetros urbanísticos aos quais qualquer projecto se terá de submeter, merecendo referência o esquema viário por ela estudado para a zona e que inclui, tendo presente o número de utentes do complexo, o prolongamento da Avenida de Marconi e a criação de arruamentos secundários, ao mesmo tempo que será conseguido um melhor enquadramento do Palácio Galveias.

Não sendo admissível a abertura de um concurso público face às exigências do programa, necessariamente reflectidas num caderno de encargos obrigando à apresentação de inúmeras peças de grande pormenor e rejeitando a situação mais cómoda e expedita que seria a de convidar um gabinete, nacional ou estrangeiro, para a execução do projecto, recusando até sugestões que nesse sentido lhe foram feitas, a Caixa Geral de Depósitos decidiu-se por um concurso, abrangendo um número limitado de concorrentes, no qual só poderiam participar gabinetes portugueses que, eventualmente, se poderiam associar a gabinetes estrangeiros. Foi, assim, impedida a participação exclusiva de gabinetes estrangeiros ou em associação com gabinetes nacionais colocados em posição de subalternidade.

Assegurou-se, deste modo, que a liderança dos agrupamentos pertenceria a gabinetes portugueses, verificando-se, entretanto, que todos os concorrentes apresentaram técnicos nacionais para as funções de chefe de projectos.

Estes e outros aspectos constam das respectivas condições do concurso, dadas a conhecer na devida altura e com todo o pormenor aos candidatos convidados a nele participarem.

Quanto ao número de concorrentes, apesar de se reconhecer que uma boa operacionalidade seria obtida com cerca de 5 concorrentes, no máximo 8, foi o leque de participantes alargado para 10, no sentido de dar oportunidade a um maior número de gabinetes nacionais.

Desta forma, ficaram envolvidos no processo centenas de técnicos portugueses e algumas dezenas de gabinetes nacionais, os quais, a ter-se optado pela não realização do concurso, não teriam hipóteses de participar numa das principais fases de um projecto tão importante.

Quanto aos critérios de selecção, dada a dimensão do empreendimento, a especificidade programática do mesmo e o grau de intervenção que se prevê para especialidades normalmente menos solicitadas, foi,