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5 DE JULHO DE 1985

3593

QUADRO II Valor da prestação de serviços

(Em milhares de escudos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO III Encargos financeiros

(Em milhares de escudos)

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QUADRO IV Despesas com o pessoal

(Em milhares de escudos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.™° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2532/III (l.a), do deputado Manuel Lopes (PCP), pedindo a identidade de um agente da PSP que, em 30 de Maio,

cerca das 17 horas, no Banco do Hospital de S. José, quando procurava informar-se do estado de 2 trabalhadores que haviam sido espancados pela polícia na Praça do Comércio e na esquadra próxima, deteve um fotógrafo e tentou obrigá-lo a entregar-lhe um filme fotográfico que tinha em seu poder.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.a que a situação no mesmo descrita está sendo objecto de averiguações, pelo que a matéria constante desse processo se mantém em segredo de justiça, de harmonia com o disposto nos artigos 43.° do Regulamento Disciplinar da PSP e 70.° do Código de Processo Penal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 20 de Junho de 1985. —O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete dõ Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2845/III (l.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca do cumprimento da Lei n.° 4/84, relativa à protecção da maternidade e paternidade.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de informar que, relativamente ao problema das inspecções ao cumprimento da referida Lei n.° 4/84, de 5 de Abril, após a sua entrada em vigor, e relativamente à existência de autos de notícia no que respeita à violação dos seus normativos que não carecem de regulamentaçção, ouvidos os centros coordenadores da Inspecção-Geral do Trabalho, esta esclareceu:

Que não houve até à presente data uma acçção específica, por parte dos seus serviços, de verificação do cumprimento da Lei n.° 4/84, mas a IGT no decorrer da sua actividade não tem constatado violação a esta lei.

No entanto a IGT, de acordo com a referida Lei n.° 4/84, tem dado esclarecimentos e informações e resolvido até alguns casos pontuais com que deparou no decurso da sua actividade.

Assim sendo, não foram até à presente data levantados quaisquer autos de notícia sobre a violação dos normativos do referido diploma.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 21 de Junho de 1985. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)