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Il SÉRIE — NÚMERO 110

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

SECRETARIA DE ESTADO 00 TESOURO Direcção-Geral do Tesouro

Assunto: Resposta ao requerimento n." 2339/111 (l.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre dívidas do Estado à banca por bonificações.

Objectivo

A presente informação destina-se a transmitir ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Tesouro os elementos respeitantes às bonificações a cargo do Estado, solicitados no despacho n." 2295/84, de 30 de Maio.

Observações

1 — Os elementos apresentam-se na seguinte forma:

Quadro 1 — bonificações em dívida por bancos e por datas a que se referem;

Quadros 2 a 6 — bonificações por linhas de crédito e por bancos (')•

(') Os referidos elementos íorum entregues ao Sr. Deputado.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

BANCO DE PORTUGAL

Sr. Secretário de Estado do Tesouro: Excelência:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 2570/111 (l.*), dos deputados Francisco Manuel Fernandes e Anselmo Aníbal (l'CP), acerca do procedimento da banca em relação ao Despacho Normativo n." 217/ 83, no que sc refere ao financiamento da reparação dos prejuízos das cheias de Novembro dc 1983 no concelho da Amadora.

Dando satisfação ao solicitado no despacho de 31 de Maio de 1984 dc V. Ex.a, transmitido ao Banco de Portugal pelo ofício n." 4639. de 17 de Maio. a seguir damos nota das informações que nos foram fornecidas

2—Em relação aos elementos que se seguem, hé que referir que o modo como são apresentadas na Dí-recção-Geial do Tesouro as propostas de liquidação de bonificações não permite uma imputação têmpora: com maior desagregação do que o semestre para algumas linhas de crédito, o trimestre ou o mês para outras. Assim, adoptou-se o critério de relacionar o final dos mandatos dos V, VI, VII e VIII Governos Constitucionais com o fim do semestre mais próximo donde resulte a seguinte aproximação:

Fim do V Governo Constitucional — 31 de Dezembro de 1979;

Fim do VI Governo Constitucional—31 de Dezembro de 1980;

Fim do VII Governo Constitucional — 30 dc Junho de 1982;

Fim do VIU Governo Constitucional — 30 de Junho de 1983.

Direcção-Geral do Tesouro. 2 de Agosto de 1984. — (Assinatura ilegível.)

por cada uma das instituições de crédiio envolvidas nas medidas excepcionais de apoio financeiro às empresas e entidades particulares pelos prejuízos causados pelo temporal ocorrido em fins de 1983.

Banco Borges & Irmão. — As operações foram apreciadas face ao risco, ao movimento do cliente no Banco e ao volume das suas responsabilidades na banca.

No caso concreto do Sr. Artur Augusto da Silve Santos Filipe (Amadora), o seu pedido foi indeferido dado o diminuto movimento e as informações sobre antecedentes do mesmo em matéria de crédiio.

Banco Espirito Santo e Comercial de Lisboa. — Propostas apresentadas: 141, no montante de 363 910 contos. Propostas aprovadas: 96, no montante de 176 000 contos. Propostas recusadas: 45, no montante de 187 970 contos.

QUADRO 1

Bonificações em divida por instituições de crédito e períodos de referência

(Unidades: milhares d« contos)