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II SÉRIE — NÚMERO 110

tado (2000 milhões de dólares), não obstante a sua não especificação no texto do requerimento:

b) Na assumpção de que o défice de 1,25 biliões de dólares se refere à balança de transacções correntes (o que também não é explícito no texto do requerimento), pode confirmar-se que tal montante corresponde ao acordo em Outubro passado com o Fundo Monetário Internacional (FMI) como objectivo para 1984. Como é óbvio, este valor não é uma previsão, mas sim um objectivo para as contas externas, que poderá eventualmente ser revisto aquando da renegociação do acordo com o FMI.

3 — A questão das «formas de pagamento que vão ser utilizadas» remete genericamente para a do financiamento do défice da balança de transacções correntes e dos reembolsos da dívida externa.

Uma vez que as entradas de capitais não relacionados com a dívida'externa têm uma expressão reduzida e que não parece desejável baixar mais o nível das disponibilidades líquidas sobre o exterior do sistema bancário (reservas liquidas), o financiamento deverá ser feito per endividamento externo adicional. Este terá em conta não só o desequilíbrio corrente mas também as amortizações da dívida a médio e longo prazo e a articulação dos reembolsos/renovações de créditos a curto prazo com a gestão das disponibilidades em divisas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 20 de lunho de 1985.— Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex."'" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex/' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1501/111 (I.3). do deputado Magalhães Mota (ASDI), relacionado com o arrendamento e as obras efectuadas nas instalações para a Comissão de Integração Europeia.

Em satisfação do solicitado no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota relativamente ao prédio arrendado para a Secretaria de Estado da Integração Europeia, na Avenida do Visconde de Valmor, em Lisboa, c enviado a este Gabinete através do ofício n." 479/84, de 10 dc Fevereiro dc 1984. temos a honra de prestar a V. Ex.;' os seguintes esclarecimentos:

) — O pedido inicial para o arrendamento deu entrada na Direcção-Geral do Património do Estado em 24 de Novembro de 1981.

2 — A proprietária do imóvel arrendado é a Companhia de Seguros Mundial Confiança. E. P.

5 — O relatório da Comissão do Decreto n." 38 202 é datado dc 28 de Dezembro de 1981, tendo aquela, por maioria dos seus membros, sido dc parecer que

a renda deveria ser de 1500 contos/mês. O representante do serviço, porém, anexou ao relatório uma declaração dc voto no sentido de a renda dever ser de 1600 contos/més (máximo de redução admitida pela proprietária, que começou por pedir 2000 contos/mês), dada a urgência e necessidade de instalar os serviços e a não existência de outro prédio para arrendar em local satisfatório.

4 — O relatório da Comissão refere, a p. 3, que o edifício é arrendado sob condição de ser completamente concluído, à excepção de ar condicionado.

5 — A Comissão do Decreto n." 38 202 ponderou, no seu relatório, o valor da renda com o prédio concluído sem ar condicionado e em estado de poderem ser executados os acabamentos a cargo do inquilino. Estes acabamentos, a maior parte dos quais eram obras de adaptação, ficaram definidos em carta da proprietária, que os serviços aceitaram, e excluídos do arrendamento.

A Direcção-Geral dos Fdificios e Monumentos Nacionais, embora referindo o valor dos trabalhos de adaptação, a necessidade de haver verba para a sua realização e que os respectivos estudos e obras exigiriam alguns meses, foi de parecer que, a haver acordo quanto à renda, seria dc dar abertura à concretização do arrendamento.

Este parecer foi sancionado por despacho dc S. Ex.J o Secretário de Estado das Obras Públicas de 28 de Abril dc 1982.

Deve. contudo, notar-se que as obras de adaptação não afedam, no plano da Comissão, o cômpulo da renda, já que esta é calculada com referência ao estado em que o prédio é entregue pelo senhorio, ao passo que aquelas obras dependem da — e variam com a— vontade do inquilino.

Não foi considerada qualquer alternativa porque, conforme já se aludiu no ponto 5, não existia outro prédio disponível nas condições pretendidas.

6 — O pedido de parecer à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, nos lermos do Decreto-Lei n." 204/80, de 28 de lunho, foi formulado em 9 de Dezembro de 1981. O parecer foi recebido na Direcção-Geral do Património do Estado cm 30 de Abri) de 1982. tendo entretanto decorrido os necessários contactos entre os técnicos daquela Direcção-Geral e a Integração fiuropeia.

7 — Só a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais poderá responder à questão formulada neste ponto, porque o processo de adjudicação de obras corre pelos seus serviços.

Pode, no entanto, adiantar-se ter o SIE fornecido as chaves do edifício em Agosto de 1983.

8 — A renda foi fixada em 1660 contos/mês.

O contrato de arrendamento foi lirmado. produzindo efeitos a partir dc 1 de Maio de 1982.

O valor do arrendamento tem sido sujeito ao processo de actualização ealahelecido no artigo I." do Decreto-Lei n." 350/81, de 4 de Dezembro.

O montante das rendas pagas até lunho de 1984 é de 45 454 240S.

0 9 — A resposta a este ponio é da competência da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano. 20 de (unho de 1985.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assituituru ik'gi\'cl. I

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