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II SÉRIE — NÚMERO 110

ANOP que «a maior parte cios (cerca de 400) trabalhadores eventuais dos tribunais serão dispensados até (ins de |ulho por imposição do Gabinete de Gestão Financeira (do Ministério da lustiça), que alega falta de verbas».

A mesma fonte acrescentou ainda que a medida:

a) Será transitória, dada a programada revisão do quadro dos tribunais «ainda no corrente ano. estando prevista a criação de pelo menos 500 lugares»:

b) Não abrangerá alguns dos trabalhadores que serão admitidos até 31 de Julho;

c) Ê legal, dado que a Administração tem o direito de. findos 3 meses, por conveniência de serviço, não renovar o contrato dos funcionários eventuais além do quadro.

2 — Face à situação que vivem os tribunais portugueses, o anúncio de despedimentos em massa é de tal forma inconcebível (dadas as suas consequências de bloqueamento das já débeis engrenagens da justiça), que é espantoso que qualquer fonte oficial possa aludir ao facto nos termos que se descrevem e provocaram inevitável alarme. Estranha-se que o Ministério não tenha de imediato emitido esclarecimneto oficial, limitando-se a informar os funcionários que se lhe dirigiram de que a única medida prevista é. como é hábito, a não nomeação de novos funcionários durante férias. Mas será?

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, a prestação de informação rigorosa sobre o número e a situação dos funcionários dos tribunais em regime de eventualidade, quer além do quadro quer por substituição temporária, e as medidas em relação a eles previstas pelo Governo, designadamente:

a) O número de nomeações que se encontram previstas até 31 de Julho;

b) O número de contratos que caducam e não serão renovados até 1 de Outubro;

c) O número de nomeações que se prevêem para vigorar a partir de 1 de Outubro;

d) O número de novos lugares nos quadros a criar durante o ano de 1985 e a previsível data;

e) As implicações orçamentais dos movimentos referidos nas alíneas anteriores.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1985.— Os Deputados do PCP: Odete Santos — José Magalhães.

Requerimento n.* 1591/III (2/)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há já alguns anos foram colocados placarás em Bragança e Moncorvo, anunciando a futura instalação de centros de formação profissional, tendo-se criado grandes expectativas, dado que se tratava de suprir urna das inúmeras carências da região.

E sabido que, pelo menos em relação ao Centro de Formação Profissional de Bragança, o projecto se

encontra concluído, não se sabendo, todavia, se a execução da obra já foi posta a concurso ou, mesmo, se será construído.

Destas dúvidas e preocupações se têm feito eco vários responsáveis locais que, sentindo _a_ extrema necessidade e urgência em dotar a região de infra--estruturas de formação que abram novas perspectivas à juventude e permitam a reconversão de uma parte significativa da mão-de-obra indispensável a uma política de desenvolvimento regional, vêem adiado o seu arranque com todas as consequências que daí advirão.

Dado que estão previstas importantes comparticipações de instituições da CEE, quer na construção quer no equipamento dos referidos centros, podendo correr-se o risco de vir a perdor-sc fatias importantes dessas comparticipações, solicito ao Governo, através do Secretário de Estado do Emprego, que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, seja dada resposta à seguinte questão:

Que impedimentos existem para que não estejam já em construção os Centros de Formação Profissional de Brangaça e de Moncorvo?

Assembleia da República, 4 de Julho de 1985.— O Deputado do PS, Armando Vara.

INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO ESTADO. S. A. R. L.

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Finanças e do Plano:

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 35/111 (l.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da situação na fábrica-piloto SULVEGA — Aproveitamentos Vegetais do Sul, S. A. R. L.

Em resposta ao ofício de V. Ex.3 n.u 1715, de 20 de Junho de 1984, entrada n.u 4494/83, processo n.° 013, vimos informar como segue:

A sociedade SULVEGA — Aproveitamentos Vegetais do Sul, S. A. R. L, foi constituída em 1980 por associação entre investidores privados e o ÍPE, tendo como objectivo estatutário «o processamento de produtos para a alimentação animal».

O capital actual da SULVEGA é de 40 000 contos, detendo o ÍPE 88,75 % das suas acções.

As suas instalações fabris estão localizadas no Pas-s:I, Montijo.

Trata-se de um projecto piloto para a fabricação de alimentos destinados a gado bovino, ovino, caprino e equino, incorporando como uma das suas matérias--primas & palha. Esta é sujeita, na instalação SULVEGA, a um tratamento, antes de ser misturada às restantes matérias-primas, que lhe aumenta consideravelmente a digestibilidade.

O processo, para além de permitir uma melhor aplicação de um abundante subproduto da nossa agricultura, como é a palha, proporciona uma parcial substituição de cereais, utilizados em quantidades apreciáveis nas rações tradicionais, nomeadamente o nulho, de que Portugal é francamente deficitário.