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II SÉRIE — NÚMERO 110

ANEXO Credito à habitação Posição no final do ano (1980 a 1983 e 1° trimestre de 1984]

(Importâncias am contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.u o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 2238/111 (l.s), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca do acompanhamento da situação económieo-financeira dos países da América Latina e dos Estados Unidos da América.

A) Em resposta ao solicitado no requerimento n." 2238, do Sr. Deputado Magalhães Mota. que acompanhou o ofício n.u 1341/84, de 17 de Abril de 1984, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a a informação prestada pelo Banco de Portugal, nos termos seguintes:

1 — O Ministério dos Negócios Estrangeiros transmite ao Banco de Portugal cópias de informação oriundas das embaixadas portuguesas focando assuntos que entende eslarem na nossa esfera de actuação e interesses.

2 — Ê seguida nos serviços competentes do Banco de Portugal a informação sobre os assuntos respeitantes ao endividamento externo publicada na imprensa da especialidade ou provinda dos vários contactos mantidos com entidades nacionais e estrangeiras ligadas k actividade bancária e financeira internacional.

3 — Os organismos internacionais de que Portugal é membro, com actuação na esfera económica e financeira, emitem igualmente documentação, que é utilizada pelos vários serviços do Banco de Portugal, nas matérias que lhes respeitam, entre as quais figura a evolução do endividamento externo.

B) Quanto à matéria versada no requerimento do mesmo Sr. Deputado, que acompanhou o ofício n.'J 1626/84. de 9 de Maio de 1984. de V. Ex.a, o Banco de Portugal informou não ter realizado qualquer estudo acerca da situação descrita no mesmo requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano. 20 de lunho de 1985. —Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

BANCO DE PORTUGAL

Sr. Secretário de Estado do Tesouro: Excelência:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 2335/111 (!."). do deputado Reis Borges (PS), acerca de uma notícia do Diário cie Notícias, de 26 de Abril, relativa a avultados depósitos portugueses nas localidades espanholas de Vigo, Tuy e Porrino.

Relativamente ao ofício n." 6094 do Gabinete de V. Ex.°. tenho a honra de informar que o Banco de Portugal não dispõe de elementos que lhe permitam afirmar se há ou não, nas localidades de Vigo, Tuy e Porrino, depósitos bancários de que sejam titulares pessoas residentes em Portugal, pelo que não tem possibilidade de fornecer informações que habilitem a dar resposta à alíneas a) e b) do requerimento do Sr. Deputado do Partido Socialista |osé António dos Reis Borges.

Quanto à alínea c) do mesmo requerimento, entendemos ser de referir o seguinte:

1) Foi recentemente reformulada a lei quadro reguladora das operações cambiais e do exercício do comércio de câmbios (.Decreto-Lei n." 227/85, de 27 de Maio. alterado pelo Decreto-Lei n.ü 150/84, de 10 de Maio);

2) Está legalmente fixado a quantitativo de moeda estrangeira e de raaeda nacional que os viajantes podem levar consigo ao saírem de Portugal (Portaria n." 384/80. de 9 de Fufho, e Portaria n." 554/84, de 2 de Agosto):

3) Os actos de promoção ou de execução de operações cambiais — designadamente de exportação ou saída para o estrangeiro dc meios de pagamento— fora dos condicionalismos estabelecidos na lei são considerados crime (Decreto-Lei n." 630/76, de 28 de lulho). pelo que compete aos tribunais a sua apreciação e a aplicação das respectivas sanções:

4) A Polícia ludiciária c o único organismo policial competente para realizar a investigação do crime de tráfico ilícito dc capitais (alínea b) do n." 1 do artigo 5." do Decreto-Lei n." 458/82, de 24 de Novembrol;

5) Quando, no exercício das suas funções de inspecção das instituições de crédito ou paraban-cárias ou nas dc controle de documentação relativa a regularização de operações de mer-