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30 DE JULHO DE 1985

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belecimento na Comunidade. Este documento de importação apenas será emitido ou visado mediante a exibição de um atestado de autorização de exportação emitido pelas autoridades espanholas competentes.

A declaração ou pedido do importador deve mencionar:

a) O nome e o endereço do importador e do exportador;

b) A designação do produto, com indicação:

— da denominação comercial;

— do número de categoria do produto indicado na coluna 1 da lista que consta do n.° 1;

— da posição pautal ou do número de referência da nomenclatura das mercadorias da estatística nacional do comércio externo;

— do país de origem;

c) A indicação do produto na unidade indicada na coluna. 5 da lista que consta do n.° 1;

d) A data ou as datas previstas para a importação.

O Estado membro de importação poderá pedir indicações complementares, sem que daí possa resultar um entrave às importações.

O disposto no presente número não obsta à importação definitiva dos produtos em causa se a quantidade dos produtos propostos para importação ultrapassar, no total, em menos de 5% a referida no documento de importação.

7 — Se um documento de importação pedido disser respeito a uma quantidade inferior à quantidade indicada no atestado de autorização de exportação, este atestado será devolvido ao importador com a menção no verso da quantidade para a qual tenha sido emitido um documento de importação.

8 — Os Estados membros actuais comunicarão à Comissão, nos primeiros 10 dias de cada trimestre, discriminadas por categoria de produtos:

a) As quantidades para as quais tenham sido emitidos ou visados documentos de importação durante o trimestre anterior;

b) As importações realizadas durante o trimestre anterior ao período referido na alínea a).

Importação em Espanha de produtos têxteis originários da Comunidade

9 — Lista de produtos que são objecto de um regime de cooperação administrativa:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

10 — A importação em Espanha dos produtos referidos no n.° 9 originários dos Estados membros fica subordinada à apresentação de um documento de importação. Este documento será emitido ou visado pela

autoridade competente espanhola, sem encargos, para todas as quantidades pedidas, num prazo máximo de 5 dias úteis após a entrega de uma declaração ou de um simples pedido, de acordo com a legislação nacio-