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30 DE JULHO DE 1985

9143

Anexo xxii — Lista prevista no n.° 2 do artigo 249.° do Acto de Adesão;

Anexo xxui — Lista prevista no n.° 2 do artigo 269.° do Acto de Adesão;

Anexo xxiv — Lista prevista no n.° 2 do artigo 273.° do Acto de Adesão;

Anexo xxv — Lista prevista no n.° 1 do artigo 278.° do Acto de Adesão;

Anexo xxvi — Lista prevista no artigo 280.° do Acto de Adesão;

Anexo xxvn — Lista prevista no n.° 3 do artigo 355.° do Acto de Adesão;

Anexo xxviii — Lista prevista no artigo 361.° do Acto de Adesão;

Anexo xxix — Lista prevista no artigo 363.° do Acto de Adesão;

Anexo xxx — Lista prevista no n.° 3 do artigo 364.° do Acto de Adesão;

Anexo xxxi — Lista prevista no artigo 365.° do Acto de Adesão;

Anexo xxxii — Lista prevista no artigo 378.° do Acto de Adesão;

Anexo xxxin — Lista prevista no n.° 1 do artigo 391.° do Acto de Adesão;

Anexo xxxiv — Lista prevista no n.° 2 do artigo 391.° do Acto de Adesão;

Anexo xxxv — Lista prevista no artigo 393.° do Acto de Adesão;

Anexo xxxvi — Lista prevista no artigo 395.° do Acto de Adesão;

B

Protocolo n.° 1 — Relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento;

Protocolo n.° 2 — Relativo às ilhas Canárias e a Ceuta e Melilha;

Protocolo n.° 3 — Relativo às trocas de mercadorias entre Espanha e Portugal durante o período de aplicação das medidas transitórias;

Protocolo n.° 4 — Mecanismo de complemento de carga no âmbito dos acordos de pesca concluídos pela Comunidade com países terceiros;

Protocolo n.° 5 — Relativo à participação dos novos Estados membros nos fundos da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço;

Protocolo n.° 6 — Relativo aos contingentes pautais anuais espanhóis de importação dos veículos automóveis incluídos na subposição 87.02, A, I, b), da Pauta Aduaneira Comum, referidos no artigo 33." do Acto de Adesão;

Protocolo n.° 7 — Relativo aos contingentes quantitativos espanhóis;

Protocolo n.° 8 — Relativo às patentes espanholas;

Protocolo n.° 9 — Relativo à troca de produtos têxteis entre Espanha e a Comunidade, na sua composição actual;

Protocolo n.° 10 — Relativo à reestruturação da siderurgia espanhola;

Protocolo n.° 11—Relativo às regras em matéria de preços;

Protocolo n.° 12 — Relativo ao desenvolvimento regional de Espanha;

Protocolo n.° 13 — Relativo às trocas de conhecimentos com o Reino de Espanha no domínio da energia nuclear;

Protocolo n.° 14 — Relativo ao algodão;

Protocolo n.° 15 — Relativo à definição dos direitos de base portugueses para certos produtos;

Protocolo n.° 16 — Relativo à concessão pela República Portuguesa da isenção de direitos aduaneiros na importação de certas mercadorias;

Protocolo n.° 17 — Relativo às trocas comerciais de produtos têxteis entre Portugal e os outros Estados membros da Comunidade;

Protocolo n.° 18 — Relativo ao regime das importações em Portugal de veículos automóveis provenientes dos outros Estados membros;

Protocolo n.° 19 — Relativo às patentes portuguesas;

Protocolo n.° 20 — Relativo à reestruturação da siderurgia portuguesa;

Protocolo n.° 21 — Relativo ao desenvolvimento económico e industrial de Portugal;

Protocolo n.° 22 — Relativo às trocas de conhecimentos com a República Portuguesa no domínio da energia nuclear;

Protocolo n.° 23 — Relativo ao regime das importações em Portugal de veículos automóveis provenientes de países terceiros;

Protocolo n.° 24 — Relativo às estruturas agrícolas em Portugal;

Protocolo n.° 25 — Relativo à aplicação a Portugal das disciplinas de produção instituídas no âmbito da política agrícola comum;

c

Os textos em língua espanhola e em língua portuguesa do tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e do tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, bem como os textos dos tratados que os alteraram, ou completaram, incluindo o Tratado Relativo à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica, bem como o Tratado Relativo à Adesão da República Helénica à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica.

Os plenipotenciários tomaram nota da Decisão do Conselho das Comunidades Europeias de 11 de Junho de 1985 Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

Por outro lado, os plenipotenciários e o Conselho adoptaram as declarações a seguir enumeradas e anexas à presente Acta Final:

1) Declaração comum de intenções relativa ao desenvolvimento e à intensificação das relações com os países da América Latina;