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II SÉRIE — NÚMERO 117

2) Declaração comum relativa ao desenvolvimento económico e social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

3) Declaração comum relativa à livre circulação dos trabalhadores;

4) Declaração comum relativa aos trabalhadores dos Estados membros actuais estabelecidos em Espanha ou em Portugal e aos trabalhadores espanhóis ou portugueses estabelecidos na Comunidade, bem como aos seus familiares;

5) Declaração comum relativa à eliminação dos monopólios existentes nos novos Estados membros no domínio da agricultura;

6) Declaração comum relativa à adaptação do adquirido comunitário no sector das matérias gordas vegetais;

7) Declaração comum relativa ao regime aplicável nas trocas comerciais de produtos agrícolas entre o Reino de Espanha e a República Portuguesa;

8) Declaração comum relativa à importação proveniente de países terceiros dos produtos submetidos ao MCT;

9) Declaração comum relativa à aplicação do montante regulador aos vinhos de mesa;

10) Declaração comum relativa ao MCT no sector dos cereais;

11) Declaração comum relativa ao Protocolo n.° 2 respeitante às ilhas Canárias e a Ceuta e Me-lilha;

12) Declaração comum relativa ao Protocolo n.° 2;

13) Declaração comum relativa ao artigo 9.° do Protocolo n.° 2;

14) Declaração comum relativa às relações de pesca com países terceiros;

15) Declaração comum relativa aos protocolos a concluir com certos países terceiros;

16) Declaração comum relativa à inclusão da pe-seta e do escudo no ECU.

Os plenipotenciários e o Conselho tomaram igualmente nota das seguintes declarações anexas à presente Acta Final:

1) Declaração do Governo da República Federal da Alemanha respeitante à aplicação a Berlim da Decisão Relativa à Adesão à Comunidade

í Europeia do Carvão e do Aço e do Tratado Relativo à Adesão à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica;

2) Declaração do Governo da República Federal da Alemanha relativa à definição do termo «nacionais».

Os plenipotenciários e o Conselho tomaram igualmente nota do acordo relativo ao processo de adopção de certas decisões e de outras medidas a tomar durante o período que precede a adesão e que foi obtido no seio da Conferência entre as Comunidades Europeias e o Reino de Espanha e da Conferência entre as Comunidades Europeias e a República Portuguesa e que vem anexo à presente Acta Final.

Por fim, foram feitas as seguintes declarações, que vêm anexas à presente Acta Final:

A) Declarações comuns: Comunidade, na sua composição actual/Reino de Espanha:

1) Declaração comum relativa à siderurgia espanhola;

2) Declaração comum relativa aos preços dos produtos agrícolas em Espanha;

3) Declaração comum relativa aos vinhos espanhóis de qualidade produzidos em regiões determinadas;

4) Declaração comum relativa a certas medidas transitórias e certos dados no domínio da agricultura no que diz respeito a Espanha;

5) Declaração comum relativa ao programa de acção a elaborar para a fase de verificação de convergência, no que diz respeito a Espanha, no sector das frutas e produtos hortícolas;

6) Declaração comum relativa à incidência nas trocas comerciais com os outros Estados membros das ajudas nacionais mantidas a título transitório pelo Reino de Espanha;

7) Declaração comum relativa à aplicação em Espanha das medidas sócio-estruturais comunitárias no sector vitivinícola, bem como das disposições que permitam determinar a origem e seguir os movimentos comerciais dos vinhos espanhóis;

8) Declaração comum relativa ao regime futuro das trocas comerciais com Andorra;

B) Declarações comuns: Comunidade, na sua composição actual/República Portuguesa:

1) Declaração comum relativa ao acesso ao mercado petrolífero português;

2) Declaração comum relativa à siderurgia portuguesa;

3) Declaração comum relativa à Primeira Directiva do Conselho de 12 de Dezembro de 1977 sobre a Coordenação das Disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas Respeitantes ao Acesso à Actividade dos Estabelecimentos de Crédito e ao Seu Exercício;

4) Declaração comum relativa aos preços dos produtos agrícolas em Portugal;

5) Declaração comum relativa ao programa de acção para a 1.3 etapa a elaborar para os produtos sujeitos a transição por etapas no que diz respeito a Portugal;

6) Declaração comum relativa a certas medidas transitórias e a certos dados no domínio da agricultura no que diz respeito a Portugal;

7) Declaração comum relativa ao vinho em Portugal;

8) Declaração comum relativa ao abastecimento da indústria de refinação de açúcar em Portugal;

9) Declaração comum relativa à introdução em Portugal do sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado;