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30 DE JULHO DE 198S

91S5

Declaração da Comunidade Económica Europeia relativa ao abastecimento da indústria de refinação de açúcar em Portugal

A Comunidade está pronta a conceder especial atenção à situação do abastecimento das refinarias portuguesas aquando das futuras revisões da organização comum de mercado neste sector.

Além disso, a Comunidade está pronta a proceder, antes do termo do período de transição, a um exame do conjunto da situação do abastecimento da indústria de refinação na Comunidade, e nomeadamente da indústria portuguesa, com base num relatório da Comissão, acompanhado, se necessário, das propostas que permitam ao Conselho decidir, se for caso disso, das medidas a tomar.

Declaração da Comunidade relativa à aplicação do montante regulador

A Comunidade constata que a aplicação do regime do montante regulador hão deveria afectar as correntes tradicionais de trocas comerciais.

Declaração do Reino de Espanha: zona CECAF

O Reino de Espanha considera que qualquer referência à zona abrangida pelo Comité das Pescas do Atlântico Centro-Este (CECAF) deve entender-se sem prejuízo dos direitos do Reino de Espanha para efeitos da delimitação das águas espanholas.

Declaração da Comunidade relativa ao auxílio comunitário à fiscalização e ao controle das águas

A Comunidade confirma que poderá ser. encarado um apoio comunitário à fiscalização e ao controle das águas sob a soberania ou jurisdição portuguesa.

Declaração da Comunidade Económica Europeia relativa à adaptação e modernização da economia portuguesa

A adesão da República Portuguesa às Comunidades Europeias situa-se na perspectiva da modernização da sua economia e do aumento das suas possibilidades de crescimento.

Com este objectivo, será aplicado imediatamente após a adesão, ao longo de um período de 10 anos, um programa específico de desenvolvimento para a agricultura, definido anteriormente no artigo 263.° e no Protocolo n.° 24.

No domínio industrial impõe-se um esforço análogo, a fim de modernizar o sector produtivo e de o adaptar às realidades da economia europeia e internacional. A Comunidade está disposta, no mesmo espírito que em relação à agricultura, a prestar o seu auxílio às empresas portuguesas, fazendo-as beneficiar do seu apoio técnico e dos seus instrumentos de crédito — tanto o NIC [Novo Instrumento Comunitário! como as operações privadas —, bem como por meio de maiores intervenções do Banco Europeu de Investimento.

Declaração da Comunidade Económica Europeia relativa à aplicação do mecanismo dos empréstimos comunitários a favor de Portugal

No âmbito do mecanismo dos empréstimos comunitários destinados a apoiar as balanças de pagamentos dos Estados membros, nos termos do disposto no Regulamento (CEE) n.° 682/81 do Conselho, de 16 de Março de 1981, alterado pelo Regulamento (CEE) n.° 1131/85 do Conselho, de 30 de Abril de 1985, será concedido à República Portuguesa o montante de 1000 milhões de ECUs, sob a forma de empréstimo, no período de 1986 a 1991. Para a repartição anual deste montante total será feito um esforço especial em 1986 a 1991.

Declaração do Reino de Espanha relativa à América Latina

Com o objectivo de evitar perturbações bruscas nas suas importações originárias da América Latina, a Espanha salientou, na negociação, os problemas que se colocam com a aplicação do adquirido em relação a certos produtos. Foram adoptadas, a título temporário, soluções parciais em relação ao tabaco, ao cacau e ao café.

A Espanha, em conformidade com os princípios e critérios enunciados na declaração comum adoptada pela Conferência sobre a América Latina, propõe-se encontrar soluções permanentes no âmbito do SPG, aquando da sua próxima revisão, ou de outros mecanismos existentes no interior da Comunidade.

Declaração do Reino de Espanha relativa ao EURATOM

O Reino de Espanha, não tendo aderido ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, compromete--se a procurar, activa e o mais rapidamente possível, em estreita cooperação com a Comissão e o Conselho, a solução mais adequada para permitir, tendo em conta os compromissos internacionais da Comunidade, o pleno respeito das obrigações decorrentes do tratado que institui a CEE A, em especial no que diz respeito ao aprovisionamento nuclear e à circulação das matérias nucleares na Comunidade.

Declaração da República Portuguesa relativa aos subsídios compensatórios referidos no artigo 358.°

Ao adoptar as disposições mencionadas no artigo 358.°, relativas ao regime de subsídios compensatórios para os produtores de sardinha da Comunidade, na sua composição actual, a Delegação Portuguesa reserva-se a possibilidade de solicitar ao Conselho a adopção das medidas adequadas que venham a ser consideradas necessárias para sanar eventuais distorções das condições de concorrência prejudiciais à indústria de conservas de sardinha em Portugal.