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15 DE NOVEMBRO DE 1985

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cionamento autónomo em meados de 1964, procurou-se enquadrar a actividade florestal no contexto das relações intersectoriais e do desenvolvimento socio-económico do País (v., nomeadamente, o preâmbulo do Decreto-Lei n.° 45 443, de 16 de Dezembro de 1963), embora sem negligenciar as suas funções não produtivas.

As vicissitudes por que logo após passou aquele organismo no tocante aos recursos que lhe foram atribuídos para financiamento da florestação no sector privado — escassos,. muitas vezes nulos e sempre oscilantes — constituíram o motivo mais marcado do inêxito, no domínio quantitativo, de uma estrutura virtualmente funcional.

Assim, é possível afirmar que a história do ex-Fundo de Fomento Forestal, mais recentemente ex-Direcção--Geral de Fomento Florestal, fornece um exemplo muito significativo:

a) Do paradoxo que consiste em o Estado despender as verbas indispensáveis à manutenção de um seu organismo mas, contraditoriamente, não permitir o respectivo funcionamento através de restrições de carácter financeiro. Os encargos fixos representam então pura perda e, quando há realização, a respectiva escala é de tal modo insuficiente que a produtividade resulta absolutamente inaceitável. Um mínimo de coerência exigiria a opção por um dos termos do dilema funcionamento ou extinção. Mas tal opção não é tomada ao longo de anos e anos. Ê caso para perguntar por que motivo isso se passa: porque somos um país rico que pode desbaratar recursos; porque somos um país pobre que deseja continuar a sê-lo e pretende mascarar a realidade com ficções; por puro desleixo e incompetência; ou porque os problemas considerados importantes e prioritários são de outra índole? Chama-se a atenção para este aspecto do problema, para que se tente evitar cair em situações análogas: fixar objectivos mas esvaziá-los de significado prático por simples não atribuição ou eliminação de meios;

b) De como não basta conseguir uma estrutura funcional isolada para resolver os problemas que lhe incumbem. Tudo depende afinal das condições envolventes — pois uma estrutura com aquele carácter inserida num conjunto ineficaz que a condicione e domine nada adianta — e da capacidade e motivação do elemento humano que a serve e, em cada momento, lhe empresta ou lhe não empresta vida e acção.

Trata-se de erros que entre nós não assumem carácter excepcional e contra os quais é, portanto, necessário precavermo-nos se a opção for, na realidade, o desenvolvimento do subsector florestal. Note-se que, extinto o aludido Fundo, problemas afins não são ainda hoje desconhecidos nos serviços florestais, muito pelo contrário.

2 — São aquelas, em resumo, as principais razões que levaram um conjunto de especialistas interessados no progresso do subsector a afirmar, desde há bastantes anos, a convicção de que apenas haverá garantia de se fugir à situação diagnosticada na alínea a) recor-

rendo a um processo de autofinanciamento das actividades correlativas. Só assim se assegurarão a coerência e a continuidade de uma política com definição a longo prazo. Dada a importância do tema, referem-se mais concretamente os motivos principais, a saber:

/) Possibilidade de dispor de recursos financeiros para a execução de projectos que impliquem investimentos, no todo ou em parte, superiores à dezena de anos, com frequências superiores a 3 ou 4 dezenas de anos, sem encargos adicionais de bonificação por parte do Estado;

ii) Estabilização dos níveis de investimento. A não verificação desta condição determinará a prazo: oscilações fortemente inconvenientes nos volumes da produção, com reflexos na indústria e nos mercados (satisfação da procura), inclusive externos; ou, em alternativa não sustentável, o consumo do próprio capital;

iü) Viabilização do estabelecimento de programas de vulto a longo prazo, só possível com a garantia de níveis elevados de investimento para todas as acções de desenvolvimento do subsector, nomeadamente no que se refere à beneficiação florestal dos incultos marginais para a agricultura, para o que dispomos de potencialidades inexploradas imensas, que as amplas perspectivas de colocação de bens florestais no exterior, nomeadamente na CEE, aconselham aproveitar sem perdas de tempo e a bom ritmo; iv) Libertação das verbas consagradas anualmente no Orçamento do Estado para os efeitos referidos no número anterior, aliás de quantitativos em geral dificilmente previsíveis a prazo (como a índole da actividade exigiria);

v) Criação de novos recursos financeiros de aplicação possível no mesmo Orçamento do Estado, atravsé da criação de actividades produtivas e de serviços em áreas abandonadas e da valorização de actividades já existentes;

vi) Eficácia na cobertura financeira das acções, nomeadamente no que se refere à continuidade das que são ecologicamente inadiáveis;

vii) Possibilidade de contar com a contrapartida interna, nos montantes e nas datas contratados, dos empréstimos externos contraídos ou a contrair pelo Estado.

3 — Porém, a obtenção e a utilização de receitas próprias podem concretizar-se ,de diversas maneiras, isto é, recorrendo a diferentes soluções institucionais. Neste projecto de diploma abandonou-se a criação de um fundo de desenvolvimento florestal complementado por serviços técnico-executivos. Sendo, embora, uma solução defensável, entendeu-se preferível adiantar uma alternativa capaz de reunir um maior consenso. A solução traduzida no articulado anexo ainda permitirá reter em grau apreciável vantagens que acompanham a solução fundo sectorial preterida, em especial:

a) Dissociar as competências técnico-executiva e estritamente financeira, mantendo, todavia, a